A aposentadoria por invalidez é a única modalidade do INSS que não possui caráter vitalício. Dessa forma, muitos trabalhadores enfrentam a possibilidade de ter sua renda reduzida.
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O auxílio de aposentadoria por invalidez, assegurado pelo INSS, não é transitório. O INSS efetua revisões periodicamente, a cada dois anos, para confirmar se o segurado ainda cumpre os critérios necessários. Essas avaliações podem envolver a realização de novos exames médicos.
Dada a ausência de idade mínima para aposentadoria por invalidez, muitos indivíduos podem obter elegibilidade para retornar ao trabalho. O benefício é assegurado somente quando o perito constata a inexistência de condições físicas ou mentais que impeçam a continuidade do trabalho.
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Se o INSS determinar que o segurado retomou a aptidão para o trabalho, o benefício poderá ser suspenso, em conformidade com as normas previdenciárias.
Com a realização de uma nova perícia médica, exigida a cada dois anos para beneficiários da aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode ter o seu benefício cancelado.
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O perito médico irá examinar as condições do paciente, verificando se ele consegue realizar tarefas básicas, se recebe tratamento médico, se tem boa comunicação e avaliar o estado da doença que levou à aposentadoria.
Mesmo na perícia médica, o trabalhador é informado se o salário previdenciário permanece ou será cancelado para que ele retorne ao mercado de trabalho.
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Fonte por: FDR
