Aposentadoria por incapacidade permanente do INSS e o adicional de 25%
Se você planeja se aposentar em 2026, é essencial compreender como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente do INSS e as situações em que a legislação permite um acréscimo no valor do benefício.
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A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que comprove a sua condição por meio da Perícia Médica do INSS, conforme determina o governo federal.
Cálculo do valor da aposentadoria
Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado. Caso a incapacidade seja resultante de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença relacionada ao trabalho, o segurado pode receber até 100% da média salarial, segundo informações do portal O Globo.
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Quem não tem direito?
É importante destacar que aqueles que já ingressam na Previdência com uma doença ou lesão preexistente que poderia causar incapacidade não têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a menos que haja um agravamento da condição.
Cancelamento do benefício
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser encerrada nas seguintes situações: o INSS pode convocar o aposentado para reavaliação. Contudo, existem algumas exceções a serem consideradas.
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Como garantir o adicional de 25% no benefício?
O aposentado pode ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício se necessitar de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias básicas, como: alimentação, higiene e locomoção. Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91.
Documentação e solicitação do adicional
Para solicitar o adicional de 25%, o segurado deve seguir alguns passos. É necessário apresentar documentos que comprovem a necessidade de ajuda permanente.
Os documentos exigidos para o pedido incluem laudos médicos e outros comprovantes que atestem a condição do segurado.
