Aposentadoria em 2026: O Que Muda para Trabalhadores de 65, 66 e 67 Anos
A partir de 2026, trabalhadores com 65, 66 ou 67 anos terão a possibilidade de se aposentar, mas as regras mudaram. O INSS estabeleceu novas condições para garantir que a aposentadoria seja concedida de forma justa e transparente.
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Regras Definitivas para 2026
Para quem completará 65 anos (homem ou mulher) em 2026, a regra é simples:
É importante ressaltar que, uma vez atingido o limite de idade, o tempo de contribuição já está completo, sem necessidade de cumprir outros requisitos.
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Regras de Transição para Quem Já Contribui
Para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma, as regras são um pouco mais complexas, mas ainda assim, oferecem a chance de se aposentar em 2026.
Como Funciona?
Se você tem 66 ou 67 anos e contribuiu por menos tempo, a regra é simples: você soma o tempo que faltava em 2019 ao tempo que já contribuiu.
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Conclusão
A aposentadoria em 2026 pode ser uma realidade para muitos trabalhadores, mas é fundamental entender as regras e requisitos. Se você tem 65, 66 ou 67 anos, procure um profissional especializado para analisar seu caso e verificar qual a melhor opção para você.
- Idade Mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher).
- Tempo de Contribuição: 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
- Idade Progressiva: A idade mínima para se aposentar é progressiva, ou seja, aumenta conforme a idade do trabalhador.
- Homens: Idade mínima de 59 anos e 6 meses em 2026, com 30 anos de contribuição.
- Mulheres: Idade mínima de 59 anos e 6 meses em 2026, com 30 anos de contribuição.
- Regra dos Pontos: Além da idade, o tempo de contribuição é convertido em pontos.
- Homens: 103 pontos (com 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição).
- Mulheres: 93 pontos (com 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição).
- Requisito de Tempo Faltante: Se o trabalhador não atingiu a pontuação mínima, ele ainda pode se aposentar, desde que cumpra o tempo de contribuição restante, somado ao tempo que faltava em 2019.
- Exemplo: Um homem com 66 anos e 37 anos de contribuição terá 103 pontos (já que a regra dos pontos é a mais vantajosa).
- Exemplo: Uma mulher com 57 anos e 30 anos de contribuição terá 93 pontos.
