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Aposentadoria aos 55 anos para mulheres em 2026: Conheça as regras que podem garantir esse direito!

A aposentadoria aos 55 anos para mulheres em 2026 ainda é possível, mas com regras rigorosas! Descubra quem pode se beneficiar e como garantir esse direito!

Por: Lara Campos

28/02/2026 14:21

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Aposentadoria aos 55 anos para mulheres em 2026

A aposentadoria aos 55 anos para mulheres ainda é uma possibilidade em 2026, mas não abrange a maioria das seguradas. Atualmente, a regra geral exige que as mulheres tenham 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS, que é o Instituto Nacional do Seguro Social, responsável por pagar aposentadorias e outros benefícios no Brasil.

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Para quem deseja se aposentar mais cedo, existem situações específicas previstas em lei. Atualmente, duas regras permitem que mulheres se aposentem aos 55 anos, mas ambas exigem comprovações rigorosas.

Regras para aposentadoria aos 55 anos

A primeira regra é destinada a mulheres com deficiência. A segunda se aplica a trabalhadoras rurais que atuam como seguradas especiais. Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição ou atividade comprovada, além de apresentar documentos e, possivelmente, passar por perícia.

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No caso da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência, a mulher deve ter 55 anos completos e comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. É importante ressaltar que não basta ter contribuído por 15 anos; a segurada deve demonstrar que já possuía a deficiência durante o período de contribuição.

O INSS realiza uma avaliação médica e funcional para confirmar essa condição.

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Definição de pessoa com deficiência

Para o INSS, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo, sejam físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, que limitam a participação plena na sociedade. Portanto, a simples presença de uma doença não garante automaticamente o direito à aposentadoria, já que a perícia avalia cada caso individualmente.

Além da regra para pessoas com deficiência, a aposentadoria rural também permite a saída aos 55 anos. Nesse caso, a mulher deve atuar como segurada especial, trabalhando no campo, na pesca artesanal ou em atividades extrativistas, sem vínculo formal permanente.

Ela precisa comprovar 15 anos de atividade rural, o que equivale a 180 meses, e ao completar 55 anos, pode solicitar o benefício.

Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição

A aposentadoria por idade comum, por sua vez, segue uma lógica diferente. Desde a reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para mulheres aumentou gradualmente e atualmente é de 62 anos, com a exigência de pelo menos 15 anos de contribuição.

Assim, a regra comum não permite a aposentadoria aos 55 anos.

Além disso, existe a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, onde a idade mínima não é fixa. O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência, podendo ser entre 20 e 28 anos de contribuição. O INSS classifica a deficiência como leve, moderada ou grave após avaliação.

Consulta de requisitos no Meu INSS

Antes de solicitar qualquer benefício, a segurada pode acessar o Meu INSS, a plataforma digital oficial do órgão. Nela, a trabalhadora pode consultar extratos, simular aposentadoria e protocolar pedidos, verificando se já cumpre os requisitos ou quanto tempo ainda falta.

Em 2026, a aposentadoria aos 55 anos permanece uma possibilidade, mas é restrita a grupos específicos conforme a legislação vigente.

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Foto do Lara Campos

Autor(a):

Lara Campos

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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