Aposentadoria aos 55 anos em 2026? Descubra como a nova legislação do INSS impacta trabalhadores expostos a agentes nocivos e quais são os requisitos!
Em 2026, a aposentadoria especial continua sendo uma das modalidades mais específicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício é destinado a trabalhadores que estiveram expostos a agentes nocivos durante sua trajetória profissional.
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Esses agentes incluem ruído intenso, calor excessivo, eletricidade, produtos químicos e microrganismos.
A legislação reconhece que a exposição constante a esses elementos prejudica a saúde e diminui a capacidade de trabalho ao longo do tempo. Por essa razão, o sistema permite que esses profissionais se aposentem antes da idade comum. Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, bastava comprovar o tempo de atividade especial para se aposentar.
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Com a Emenda Constitucional 103, as regras mudaram, e agora é necessário atender a requisitos de idade mínima e tempo de contribuição. O tempo de contribuição refere-se ao período em que a pessoa pagou o INSS, enquanto a idade mínima é a exigida para a concessão do benefício.
Atualmente, quem começou a contribuir após 14 de novembro de 2019 deve seguir as novas diretrizes. Nesse contexto, o trabalhador que comprova 15 anos de atividade especial pode se aposentar aos 55 anos. Para 20 anos de atividade, a aposentadoria pode ser solicitada aos 58 anos, e para 25 anos, aos 60 anos.
Além disso, é necessário cumprir 180 meses de contribuição.
A exposição deve ser permanente, ou seja, o trabalhador deve ter contato habitual com os agentes nocivos durante sua jornada. O INSS não considera exposições eventuais ou esporádicas. Existe também o conceito de direito adquirido, que protege aqueles que já cumpriram todos os requisitos antes da reforma.
Esses trabalhadores podem se aposentar pelas regras anteriores, sem a necessidade de idade mínima.
Os que contribuíram antes da reforma, mas não completaram os requisitos, estão sujeitos à regra de transição, que funciona por meio de pontuação. A soma de idade, tempo total de contribuição e tempo de atividade especial deve atingir 66 pontos para 15 anos, 76 pontos para 20 anos e 86 pontos para 25 anos.
Para ter direito à aposentadoria, é essencial comprovar a exposição contínua a agentes nocivos. A profissão por si só não garante o benefício; o trabalhador deve apresentar documentos técnicos, sendo o principal o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Este documento contém informações sobre o ambiente de trabalho e os riscos envolvidos, sendo emitido pela empresa com base em laudos técnicos.
A partir de 2023, o PPP passou a ser eletrônico para novos vínculos. Sem esse documento, o INSS pode negar o pedido de aposentadoria. O trabalhador deve reunir toda a documentação necessária antes de solicitar o benefício, que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Após fazer login com CPF e senha, o segurado escolhe a opção de aposentadoria especial e anexa os documentos requeridos.
Em resumo, em 2026, quem começou a contribuir após a reforma pode se aposentar aos 55 anos, desde que comprove 15 anos de atividade especial e cumpra a carência mínima. Aqueles que contribuíram antes podem optar pelo direito adquirido ou pela regra de transição.
Cada caso deve ser analisado cuidadosamente, e a documentação correta é fundamental para o resultado final.
Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.