Após a divulgação do vídeo da Felca, é imprescindível garantir a proteção da infância

Os responsáveis são apenas os chamados influenciadores (desonestos)? Não, as plataformas digitais se beneficiam desse tipo de comportamento.

18/08/2025 18:26

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Após a divulgação do vídeo da Felca, é imprescindível garantir a proteção da infância
(Imagem de reprodução da internet).

O vídeo do influenciador Felca Bressanim, que denunciava a “exploração” de crianças nas redes sociais, alcançou mais de 200 milhões de visualizações e provocou uma reação do Congresso Nacional, que propôs medidas de proteção à infância online.

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Ademais, na manhã de sexta-feira, 15, o influenciador Hytalo Santos, proprietário de um dos perfis envolvidos no vídeo, foi preso na cidade de Carapicuíba, em São Paulo, durante a investigação sobre a exploração e a exposição de menores.

O termo “adultização”, conforme definido por Felca, refere-se à prática de incitar e expor crianças e adolescentes a atitudes próprias de adultos, incluindo aquelas relacionadas à sexualidade, e à prática criminosa, que tem se disseminado amplamente nas redes sociais por conta de impulsos algorítmicos e da ausência de regulamentação das plataformas.

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A exploração sexual de crianças e adolescentes gera forte repulsa, justificadamente, começando com danças que alguns podem considerar engraçadas ou inofensivas, mas que atuam como isca para predadores. A “adultização”, contudo, não se limita a isso: ela também pode estar presente, por exemplo, em casos como os “pastores mirins” ou as crianças “fisiculturistas”, até que exista!, que são expostos e viralizam nas redes.

Devido à viralização do vídeo, o debate se espalhou pela sociedade e conseguiu sensibilizar amplas parcelas da população sobre a importância do problema. A infância é um período curto e crucial para a formação do ser humano, sendo tempo de proteção, amor, acolhimento e aprendizado. É totalmente inaceitável e repulsivo que adultos explorem essa fase essencial da vida de crianças, transformando-a em meio de obtenção de lucro.

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Apenas os chamados influenciadores (inescrutáveis) são culpados por essa prática imoral e criminosa? Não, as plataformas digitais lucram com esse tipo de aberração, atuando na brecha aberta pela falta de regras que transformaram a internet em um ambiente propício para diversas ilegalidades. Elas também devem ser responsabilizadas!

O debate sobre a necessidade de regulamentação das plataformas digitais reacende-se. Um dos aspectos cruciais a serem definidos em qualquer normatização é o dever de cuidado, que engloba as responsabilidades e os procedimentos que as plataformas devem adotar para evitar ou reduzir conteúdos ilícitos, como a propagação de materiais de exploração sexual infantil nas redes. Ademais, torna-se fundamental que as empresas implementem medidas preventivas de proteção à infância desde a concepção dos aplicativos, em consonância com as políticas de segurança por design.

Não existe justificativa para que perfis que expõem crianças e adolescentes nus ou seminus não sofram moderação (bloqueio ou remoção do conteúdo), considerando que a tecnologia identifica nudez até em obras de arte e, frequentemente, impede a exposição (nesse caso, equivocadamente). O que há é negligência e omissão em nome da manutenção dos lucros.

A regulamentação das plataformas, devido às intensas pressões políticas e econômicas envolvidas – incluindo a motivação para a política de tarifas de Trump em resposta ao julgamento do Art. 19 do Marco Civil da Internet pelo STF –, exige que a questão do vício em vídeo de Felca seja utilizada, seja para uma regulação mais ampla, pelo menos para adotar medidas que reduzam os riscos.

Apoiando a urgência e votação do PL 2628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira, o governo Lula demonstra acertar ao propor medidas de proteção à infância nas plataformas digitais (uma espécie de ECA digital). As disposições incluem deveres de cuidado a serem observados no design das aplicações de internet, mecanismos de facilitação do controle parental, restrições ao tratamento e à disposição de dados pessoais, proibições à publicidade infantil, além da responsabilização das empresas infratoras, com penalidades que variam de multa à suspensão e até proibição das atividades.

É necessária vigilância, mobilização e firmeza, pois a pressão das grandes empresas tecnológicas já começa a produzir tentativas de remover a responsabilização, o que tornaria a lei um conjunto de recomendações para auto-regulação – convenhamos, já passamos dessa fase.

Ao respaldar a iniciativa própria do Parlamento, o governo demonstra respeito ao Legislativo e prioriza o que é essencial: a proteção da infância. Essa é uma chance que não se pode desperdiçar.

Fonte por: Carta Capital

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