Após 35 anos de união, juiz determina divisão de pensão para viúvas de trisal
Apesar de determinação do CNJ e do STF, a divisão de valores foi autorizada por juíza.

Duas mulheres obtiveram decisão judicial que lhes garantiu a partilha da pensão alimentícia de um homem com quem mantiveram união estável por 35 anos. O “trisal” foi reconhecido pela Justiça Federal de Santa Catarina, apesar da proibição legal do CNJ e do STF.
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina decidiu que as duas mulheres têm direito a dividir a pensão por morte deixada pelo companheiro, em virtude de terem mantido uma relação de poliamor.
A decisão, emitida em 18 de agosto, revogou uma interpretação anterior e assegurou o benefício do INSS às duas viúvas, que constituíam um único núcleo familiar na cidade de Santa Terezinha do Progresso (SC).
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O que diz a decisão
A decisão respondeu a um recurso das mulheres, que viram o pedido ser rejeitado em primeira instância. A juíza relatora, Gabriela Pietsch Serafin, sustentou que o caso não se referia a “parcerias paralelas”, mas a um “núcleo familiar único e interdependente”, formado com boa-fé.
A juíza declarou que a falta de proteção governamental para essa família significaria a ignorância de uma realidade vivida por mais de 35 anos.
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As duas mulheres, com 60 e 53 anos, residiam na mesma casa com o companheiro desde 1988, na região oeste catarinense. A família, dedicada à agricultura, contabilizava oito filhos, quatro de cada uma das mães.
A relação era pública e de conhecimento de toda a comunidade local. O homem faleceu em 2023.
A juíza justificou a concessão do direito.
A relatora observou que o CNJ impede o registro de uniões poliafetivas em cartório, porém destacou que a norma “não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente”.
A magistrada também considerou a decisão do STF, que vedou o reconhecimento de duas unidades estáveis simultâneas, mas diferenciou o caso concreto.
Para a juíza, a situação analisada se resumia a uma única família, e não a relações paralelas e concorrentes. O voto, que foi unânime, citou precedentes de tribunais estaduais e concluiu que negar o benefício previdenciário seria um “desprezo à dignidade” de todos os envolvidos.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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