ANVISA Proíbe Oito Produtos de Alisamento Capilar
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) decidiu, em outubro de 2025, retirar do mercado oito produtos populares de alisamento e realinhamento capilar. Esses cosméticos, que incluem marcas de progressivas, botox capilar, selagens térmicas e máscaras redutoras de volume, são amplamente utilizados por milhões de brasileiras em busca de fios alinhados e brilho intenso.
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A decisão da ANVISA resultou na proibição imediata da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes dos produtos listados. A medida foi publicada oficialmente e visa proteger a saúde dos consumidores, já que os produtos apresentavam irregularidades e não possuíam o registro sanitário obrigatório.
Motivos da Proibição
A ANVISA exige que cosméticos que necessitam de registro apresentem documentação técnica que comprove sua segurança e eficácia. Quando uma empresa não realiza esse procedimento, o produto é considerado irregular. No caso em questão, a agência constatou a falta do registro necessário, levando à aplicação da medida sanitária.
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A ausência de registro impede que a ANVISA verifique a composição dos produtos, o que é especialmente preocupante em cosméticos que envolvem processos químicos, como alisamentos e selagens térmicas, que podem liberar vapores nocivos durante a aplicação.
Lista de Produtos Proibidos
A ANVISA determinou a proibição de produtos fabricados pela Anne Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda. Essa empresa, fundada em 8 de novembro de 1979, atua no setor de produtos químicos e cosméticos, atendendo principalmente profissionais da área capilar.
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Até o momento, a reportagem não obteve retorno da empresa sobre a proibição e as medidas aplicadas, e não há manifestação pública registrada sobre o assunto. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Entendendo o Registro Sanitário
É importante esclarecer que o registro sanitário é diferente de um simples cadastro empresarial. Ele envolve uma análise técnica da fórmula e uma avaliação de segurança. A ANVISA mantém atenção especial em produtos capilares que prometem alisamento, pois podem conter substâncias como formol, cujo uso é rigorosamente controlado.
Quando uma empresa não submete o produto à avaliação regulatória, a ANVISA não pode confirmar se a composição está dentro dos limites legais, o que representa um risco à saúde dos consumidores.
Orientações para Consumidores
A ANVISA recomenda que os consumidores fiquem atentos aos produtos que utilizam. Se um cosmético promete alisamento sem formol e é rotulado como “orgânico”, deve ter um número de registro que comece com o dígito 2. Produtos que possuem apenas um número de “processo” ou “notificação” (começando com 25351…) são considerados de Grau 1 e não têm autorização para alisar o cabelo.
O uso de produtos de Grau 1 para alisamento é uma irregularidade grave e pode colocar a saúde em risco. Salões de beleza e profissionais da área devem retirar esses itens das prateleiras e interromper qualquer aplicação.
A atuação da ANVISA segue o princípio da precaução, adotando medidas preventivas para evitar a exposição da população a riscos desconhecidos. Embora a decisão tenha impacto comercial, a legislação sanitária brasileira determina que apenas produtos devidamente regularizados podem ser comercializados.
