Anvisa proíbe substâncias químicas em cosméticos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na última semana, a proibição do uso de duas substâncias químicas em produtos de cosméticos. A decisão foi tomada após testes indicarem riscos à saúde dos consumidores.
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De acordo com a diretora da Anvisa, Daniela Marreco, não há motivo para pânico. “A medida é preventiva e visa proteger especialmente as profissionais de beleza, que estão mais expostas a esses produtos no dia a dia”, afirmou.
Substâncias proibidas e suas alternativas
A Anvisa destacou que as substâncias TPO (Óxido de difenilfosfina) e DMPT (ou DTMA – Dimetil-p-toluidina) podem ser substituídas sem comprometer a qualidade dos cosméticos. As empresas que comercializam ou utilizam produtos com essas substâncias têm um prazo para se adequar à nova norma.
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Após esse período, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. A decisão alinha o Brasil aos padrões de segurança internacionais, evitando a comercialização de produtos considerados inseguros em outros países.
Como identificar as substâncias nos cosméticos
Para que os consumidores possam verificar se seus produtos contêm as substâncias proibidas, é essencial observar o rótulo ou a lista de ingredientes. As substâncias podem aparecer com diferentes nomes nas embalagens:
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- TPO (CAS nº 75980-60-8):
 - Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
 - Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
 - Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
 - Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
 - 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
 - (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone
 - (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone
 - N,N-dimethyl-p-toluidine
 - Dimethyltolylamine
 - Dimetil-4-toluidina
 - N,N-dimetil-p-toluidina
 - 4-methyl-N,N-dimethylaniline
 - 4-Dimethylaminotoluene
 
