Anvisa proíbe panetones com contaminação! Lotes da D’Viez são retirados do mercado devido a fungos. Descubra os produtos afetados e a investigação da Anvisa
Em uma terça-feira, 6 de janeiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização, distribuição e consumo de quatro lotes de panetones da marca D’Viez. A decisão foi motivada pela detecção de fungos em sua superfície.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os produtos afetados incluem o mini panetone com gotas de chocolate trufado tradicional (lote 251027), o panetone Nossa Língua trufado com bombons “formato de língua de gato” (lote 251027), o panetone com gotas de chocolate trufado tradicional (lote 251027) e o panetone com frutas trufado tradicional (lote 251027).
Além dos panetones, a Anvisa também proibiu a venda de sete produtos da Coguvita II Alimentos Ltda. Esses produtos continham cogumelos não autorizados para consumo no Brasil. A lista inclui a pasta de cacau e avelã com cogumelos da marca Smush Smushnuts (todos os lotes), a pasta de amendoim com cogumelos da marca Smush Smushnuts (todos os lotes), a barra de frutas, amendoim, clara de ovo e cogumelos da marca Smushn Go (todos os lotes), a granola da marca Smush Smushnola granola coco (todos os lotes), o mix de castanhas, sementes e cogumelos da marca Smush Smushnola granola keto (todos os lotes), a cápsula de café da marca Smush Mushroom Espresso (todos os lotes) e a cápsula de café da marca Smush Energy Mushroom Espresso (todos os lotes).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Anvisa explicou que os produtos da Coguvita II Alimentos foram fabricados com cogumelos Lion’s Mane e Cordyceps, ingredientes cuja segurança para uso em alimentos ainda não havia sido avaliada no Brasil. A agência também identificou uma divulgação irregular dos produtos, que prometia benefícios à saúde mental, memória, foco e imunidade, sem evidências científicas que comprovassem essas alegações.
A resolução da Anvisa, com um tamanho de 196 kB (PDF), estabelece a proibição imediata da comercialização dos produtos listados. A medida tem abrangência nacional, afetando todos os estabelecimentos comerciais que possuam os itens em estoque. A partir da publicação da resolução, a venda, distribuição, fabricação, divulgação e consumo dos produtos são proibidos em todo o território nacional.
Autor(a):
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.