ANVISA proíbe cosméticos irregulares do mercado nacional
ANVISA proíbe venda de cosméticos irregulares após fiscalização reveladora do mercado nacional.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu uma proibição rigorosa contra diversos produtos cosméticos fabricados e comercializados por falta de regularização sanitária adequada.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Com a medida publicada na segunda – feira, 29 de junho de 2026, o órgão determinou não apenas que fosse suspensa qualquer atividade relacionada à produção ou venda desses itens — incluindo propaganda —, mas também ordenou seu recolhimento imediato do mercado nacional para garantir a segurança dos consumidores.
A determinação foi formalizada através da publicação no Diário Oficial da União.
Produtos banidos: Falta de registro é motivo principal
A ANVISA apontou uma falha sistêmica em diversos fabricantes responsáveis pela comercialização e fabricação destes cosméticos. Segundo os registros sanitários analisados pelo governo federal, vários produtos estavam sendo colocados na rua sem possuir um devido número de registro, notificação ou autorização válida perante o órgão regulador brasileiro.
Entre itens afetados estão shampoos específicos como shampoo em barra Anticaspa e outro chamado Shampoo Limpeza Suave Ternura; também foram proibido condicionadores suaves, incluindo Condicionador Suave Bondade, além da loção Loção de Limpeza Suave Biohidratante Restaurador Probiótico.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além desses tipos mais comuns no mercado, a agência vetou especificamente pomadas. Foi banida a Pomada Alívio da Pele por uma razão que vai além apenas do cadastro: os responsáveis pelo produto estavam utilizando seu rótulo para apresentar propriedades terapêuticas — ou seja, sugerindo tratamentoalívio clínico —, o que é estritamente vedado em cosméticos sem um registro específico como medicamento sujeito à outra regulação sanitária rigorosa.
O contexto das marcas e as obrigações legais
Apesar de alguns produtos serem produzidos sob diversas fabricantes diferentes, há menção ao caso da DC Biocosméticos no âmbito desta matéria jornalística. A empresa se descreve publicamente na internet como “uma marca brasileira de biocosméticos naturais criada por uma mãe que transformou o cuidado com a filha em missão de vida”.
Leia também
Os itens vendidos pela referida companhia são voltados para pessoas “que têm dermatite ou condições de pele semelhantes”, sendo comercializados sem conter medicamentos nem fragrâncias irritantes ou ingredientes tóxicos.
No entanto, mesmo diante das alegações sobre sua composição e propósito — características típicas dos cosmecêuticos —, os órgãos reguladores mantiveram seu posicionamento: é obrigatório um registro sanitário válido. O Poder360 tentou obter esclarecimentos junto à DC Biocosméticos via correio eletrônico referente às determinações da ANVISA; contudo, até a publicação desta reportagem não houve qualquer resposta oficial por parte do fabricante em relação ao banimento decretado pela agência de vigilância sanitaria federal neste caso específico.