Anvisa aprova Fruzaqla para câncer colorretal metastático; especialista explica
A nova opção é reservada a fases avançadas e exige acompanhamento médico para controlar efeitos como hipertensão, cansaço, diarreia e síndrome mão-pé.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na segunda – feira (31), o registro do Fruzaqla (fruquintinibe), medicamento destinado a pacientes adultos com câncer colorretal metastático que já passaram por diferentes tratamentos e tiveram nova progressão da doença.
A autorização amplia as alternativas para pessoas que receberam quimioterapia à base de fluoropirimidina, oxaliplatina e irinotecano, além de terapia anti – VEGF (fator de crescimento endotelial vascular). Para pacientes com RAS selvagem e clinicamente apropriado, também é considerada uma terapia anti – EGFR (receptor do fator de crescimento endotelial.
Medicamento é voltado a fases avançadas do tratamento
A oncologista Dra. Sabina Aleixo avalia que a aprovação ocorre justamente em uma etapa na qual as opções terapêuticas costumam ser mais restritas. Para ela, o fruquintinibe apresentou benefícios no controle da doença e no aumento da sobrevida, tornando – se uma nova possibilidade para esses pacientes.
Dra. Roberta Galvão também considera significativo o ganho de sobrevida apontado nos estudos. Ela explica que o câncer colorretal metastático pode exigir várias linhas de tratamento e que o medicamento chega como alternativa para tentar manter a doença controlada por mais tempo.
O Fruzaqla (fruquintinibe) não é indicado como tratamento inicial. De acordo com Roberta Galvão, ele atende pacientes adultos com câncer colorretal metastático que já utilizaram quimioterapias como fluoropirimidina, oxaliplatina e irinotecano, além de terapias – alvo definidas conforme as características do tumor.
Na prática, a medicação passa a ser considerada depois do uso de outras alternativas. Roberta afirma que, quando o câncer volta a progredir, o fruquintinibe acrescenta uma opção ao tratamento, embora uma nova droga não seja capaz de resolver todos os casos.
Efeitos colaterais exigem acompanhamento médico
Entre as reações mais frequentemente relatadas estão hipertensão, cansaço, diarreia, síndrome mão – pé e proteinúria, segundo Sabina Aleixo. A medicação é destinada a pacientes com doença metastática, já submetidos a tratamentos prévios e que apresentam progressão.
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Roberta Galvão explica que a síndrome mão – pé pode provocar vermelhidão, sensibilidade e dor nas mãos e nos pés. Também podem ocorrer alterações na boca, perda de apetite e mudanças em exames.
O acompanhamento próximo permite identificar esses efeitos e iniciar o tratamento das reações o quanto antes. A médica afirma que os eventos adversos fazem parte dos riscos de tratamentos oncológicos e precisam ser monitorados pela equipe responsável.
Registro não garante acesso imediato ao remédio
A advogada especialista em direito à saúde Rose Tavares alerta que a aprovação da Anvisa autoriza a comercialização do medicamento no Brasil para a indicação aprovada, após a análise de qualidade, segurança e eficácia. Isso, porém, não significa que o produto estará imediatamente disponível para todos os pacientes.
Ainda podem existir etapas ligadas à disponibilização comercial e à definição de quem pagará pelo tratamento. Nos planos de saúde, é necessário avaliar as regras de cobertura da saúde suplementar e as particularidades de cada caso.
No SUS (Sistema Único de Saúde), o registro sanitário também não leva à incorporação automática. A tecnologia pode passar por um processo de, que assessora o Ministério da Saúde na avaliação de novos medicamentos, produtos e procedimentos.
Nessa análise, são consideradas as evidências científicas de eficácia e segurança, a avaliação econômica e o impacto da eventual incorporação para o sistema público. Mesmo após uma decisão favorável, ainda são necessárias medidas administrativas para que o medicamento seja disponibilizado pelo SUS.
Rose Tavares afirma que a legislação dos planos de saúde prevê cobertura para medicamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar, observadas as regras aplicáveis à saúde suplementar. Enquanto a incorporação ao sistema público não acontece, pode haver pacientes com indicação médica para um medicamento registrado pela Anvisa, mas ainda não fornecido pelo SUS.