Em entrevista concedida na sede da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) em Brasília, o diretor-geral da agência declarou que transportadoras que não cumprirem os preços mínimos estabelecidos na tabela de fretes da agência estarão operando de forma “duplamente ilegal”.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Essa declaração surge em resposta à Medida Provisória (MP) emitida pelo governo federal, que exige a emissão do Ciot (Código Identificador da Operação de Transportes) para todas as empresas do setor. O Ciot é um documento fundamental para o transporte de cargas no Brasil.
Penalidades e Prazos
Segundo o diretor, o descumprimento da tabela de fretes, combinado com a falta do Ciot, colocaria as empresas em uma das faixas de penalidade que a agência está definindo. As penalidades podem variar significativamente, afetando tanto as transportadoras quanto os embarcadores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em casos de infrações dolosas, as transportadoras podem ter suas atividades suspensas por períodos que variam de 5 a 30 dias, enquanto os embarcadores podem ser impedidos de contratar serviços por 10 a 40 dias. A reincidência acarreta penalidades ainda mais severas, podendo levar à suspensão das atividades por períodos mais longos.
Fiscalização Abrangente
A agência reforçou que a fiscalização não se limitará apenas às transportadoras. A agência pretende que a fiscalização e as penalidades alcancem todos os envolvidos na operação, incluindo embarcadores e caminhoneiros autônomos, visando coibir práticas irregulares de forma mais ampla e equilibrada.
LEIA TAMBÉM!
A agência editará duas resoluções para reforçar a fiscalização do cumprimento da tabela de frete, em complemento à MP do governo.
Novas Sanções na MP
O governo federal anunciou, na quinta-feira (19.mar), a Medida Provisória (MP) que endurece as punições para o descumprimento do piso do frete rodoviário de cargas. A proposta altera a Lei e amplia os poderes de fiscalização da ANTT. As empresas que contratarem transporte por valores abaixo da tabela poderão ser multadas em até R$ 10 milhões por operação.
A punição vale para casos de reincidência e pode ser aplicada cumulativamente a outras sanções já determinadas na regulamentação do setor.
Além disso, transportadoras que desrespeitarem o piso poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso ou cancelado, impedindo a empresa de operar por até 2 anos. Essa medida visa garantir a conformidade com as regras estabelecidas e promover um mercado de fretes mais justo e transparente.
