ANTT abre consulta pública para novo regulamento de ferrovias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) colocou em consulta pública a minuta do Regulamento de Outorgas Ferroviárias (ROF 2), que vai definir regras para bens, projetos, obras e operações acessórias no setor. O texto foi disponibilizado na Reunião Participativa nº 6/2026, pouco depois da aprovação da primeira norma das Condições Gerais de Transporte Ferroviário, o ROF 1.
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A medida responde a um diagnóstico de que os procedimentos atuais têm baixa uniformidade e nem sempre são proporcionais ao porte, aos riscos e aos impactos das intervenções no sistema ferroviário. A minuta busca padronizar e dar mais clareza às regras, o que deve exigir adaptação das concessionárias.
Novos tipos de projeto e regras para obras
Além das figuras já consolidadas de Projeto de Interesse da Concessionária (PIC) e Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), a minuta cria procedimentos para projeto de alteração, projeto adicional e projeto em revisão — modalidades que estavam previstas de forma incipiente na Portaria SUFER nº 13/2024.
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O texto também traz orientações para a elaboração e análise de documentos orçamentários.
Para as obras da concessão, o regulamento detalha requisitos para a execução de obras obrigatórias, incluindo exigências prévias como a contratação de seguro, emissão de licenças ambientais, validação de cronograma de execução e apresentação de certificado de inspeção do projeto.
A medida se aproxima do que já existe no Regulamento de Concessões Rodoviárias.
A minuta ainda prevê a possibilidade de antecipação de obra com posterior recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, desde que autorizada. Por outro lado, rejeita expressamente o reequilíbrio por adequações e complementações necessárias ao atendimento de parâmetros de desempenho em obras executadas pelo Poder Concedente antes da apresentação de propostas em leilão.
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Alienação de bens e operações acessórias
Em relação aos bens outorgados, a concessionária poderá alienar, onerar, ceder ou transferir a propriedade ou a posse mediante anuência prévia da ANTT — ou caso faça a imediata substituição por outros com condições idênticas ou superiores. A exceção vale para os últimos três anos da concessão, quando passa a ser obrigatória a autorização prévia e expressa da Agência.
No campo das operações acessórias, a minuta inclui a disponibilização de infraestrutura e serviços associados às atividades de pátio no rol dessas operações. Também limita a determinados períodos anuais a apresentação de solicitações de ampliação desse rol, considerando a data de vigência da Resolução.
Adaptação dos contratos e novas obrigações
Os contratos de concessão serão adaptados às disposições da Resolução de duas formas: obrigatoriamente, quando renovados antecipadamente ou aditados com recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; e facultativamente, no caso de contratos celebrados antes da entrada em vigor da norma, mediante adesão da concessionária.
Algumas mudanças, porém, serão aplicadas de imediato, como a apresentação de relatórios, planos e comunicações relativos ao acompanhamento ambiental. O normativo avança ao dar maior flexibilidade na adequação de obrigações contratuais e liberdade operacional para ajustes de baixo impacto, além de prever a autorização automática de determinados projetos.
Por outro lado, o detalhamento de procedimentos e as novas exigências de transparência vão exigir uma adaptação significativa por parte das concessionárias.
Editoria:
Redação Clique Fatos
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