Antes de uma votação favorável a Bolsonaro, Fux recusou um recurso de um homem que havia subtraído 5 desodorantes

O ministro considerou que o princípio da insignificância não se aplicava, visto que o acusado possuía histórico de delitos.

10/09/2025 20:24

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Antes de uma votação favorável a Bolsonaro, Fux recusou um recurso de um homem que havia subtraído 5 desodorantes
(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Luiz Fux negou, dias antes do julgamento favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro na ação do golpe, em 10 de maio, ter concedido habeas corpus a um homem acusado de furtar cinco desodorantes, no valor total de 69,95 reais, em um supermercado em Nova Lima (MG). O caso ocorreu em 2019 e foi levado ao Supremo Tribunal Federal na semana anterior.

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A Defensoria Pública de Minas Gerais propôs a ação para anular a sentença das instâncias estaduais. Em 2023, Edson Pires recebeu inicialmente a pena de 1 ano e seis meses de reclusão em regime semiaberto, somada à multa de 68 dias-multa. O Tribunal de Justiça mineiro analisou o caso e decidiu manter a penalidade financeira, afastando a prisão.

A defesa do réu, contudo, interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que o princípio da insignificância deveria ser aplicado. Essa teoria jurídica sustenta que um ato não deve ser enquadrado como crime quando seus prejuízos são irrelevantes ou mínimos à sociedade.

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A Turma Quinta do STJ não considerou válidos os argumentos, levando a defesa a recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar o caso, Fux rejeitou aplicar o princípio citado pela defesa, considerando as mesmas alegações das instâncias inferiores, que o réu apresentava de antecedentes criminais por ameaças, furtos e homicídio qualificado, e prática contínua de infrações. A decisão, datada de 4 de agosto, foi divulgada somente nesta quarta-feira, 10.

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O juiz declarou: “É evidente, portanto, que a reincidência, por si só, não exclui o reconhecimento da insignificância no caso do crime de furto. No entanto, não se pode ignorar que a avaliação da insignificância, nos delitos contra o patrimônio, envolve um exame amplo que vai além da conduta em si e considera outros elementos, como a reincidência e a contumácia delitiva do agente.”

Fonte por: Carta Capital

Autor(a):

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.