A Antaq reiterou, em manifestação à Justiça Federal na quinta-feira (17.jul.2025), a legalidade das restrições impostas no edital de leilão do megaterminal STS-10, no Porto de Santos (SP).
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A declaração da agência foi apresentada em resposta à ação movida pela Maersk, que questiona as restrições à participação de empresas que já operam no cais santista. Consulte o documento integral (PDF – 8 MB).
A resolução determina que operadores com atuação atual em Santos não podem participar da primeira fase da licitação. A Maersk, que é sócia da BTP (Brasil Terminal Portuário), seria diretamente impactada por essa regra.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antaq) adotou a medida para incentivar a chegada de novos concorrentes ao mercado e prevenir a concentração de poder. A empresa afirma que a restrição é inédita, considerada ilegal e inserida sem discussão adequada com o setor.
A agência reguladora argumenta que o modelo de leilão em duas etapas, com a 2ª fase aberta aos incumbentes apenas se não houver vencedores na 1ª e se abrirem mão dos ativos em Santos, possui respaldo em entendimentos do TCU e não exige nova audiência pública. “Não somente é possível, mas desejável, diante de riscos à concorrência, sejam adotadas restrições à participação nos certames licitatórios”, declarou a Antaq.
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A instituição também afirmou que representantes da Maersk participaram de reuniões e audiências públicas sobre o projeto, tendo, portanto, oportunidade de apresentar suas objeções. A agência defendeu que a regra evita o risco de concentração de mercado e contesta a tese de que tenha havido mudança relevante no modelo do certame.
A Antaq ainda ressaltou que a empresa poderá ser beneficiada indiretamente pela demora na licitação, mas o Porto de Santos apresenta entraves logísticos que necessitam de “tratamento urgente”.
Fonte por: Poder 360