A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou, em 25 de outubro de 2025, a liberação parcial das operações da Refit (Refinaria Manguinhos). A decisão segue o cumprimento de 10 dos 11 condicionantes identificados em uma fiscalização realizada entre 25 e 26 de setembro.
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Essa medida representa o primeiro passo para a retomada de parte dos processos da Refit. A empresa está autorizada a realizar a formulação de combustíveis, a movimentação e a comercialização de seus produtos e insumos, incluindo os armazenados em suas instalações, desde que respeitem as normas regulatórias aplicáveis.
Apesar da liberação parcial, permanecem as restrições na torre de destilação “até que seja comprovada a necessidade do uso das colunas para compor produção de gasolina”. A ANP justificou a decisão com base na análise técnica dos documentos apresentados, afirmando que não foi justificada a necessidade de uso de torres de destilação para a produção de gasolina, considerando os insumos importados declarados.
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O Instituto Combustível Legal (ICL) expressou preocupação com a liberação parcial, devido ao “não cumprimento integral” das exigências da ANP. Segundo o ICL, a medida “acende um alerta sobre os riscos regulatórios, fiscais e de segurança associados à retomada das operações da empresa”.
O ICL argumentou que a decisão evidencia uma “grave assimetria no tratamento regulatório do setor”, destacando que a atividade de formulação de combustíveis está atualmente proibida para novas empresas, em razão dos históricos de irregularidades e fraudes envolvendo antigas formuladoras.
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A agência, no entanto, liberou a Refit para formular combustíveis.
Em 26 de setembro, a ANP interditou cautelarmente todas as instalações da Refit, com base em uma operação de fiscalização que apontou indícios de irregularidades na importação, movimentação e produção de combustíveis. A agência constatou “importações de combustíveis praticamente prontos”, com possível adulteração da classificação para redução de carga tributária, tanques de armazenamento sem autorização e ausência de indícios de refino efetivo.
A Refit contestou a interdição, afirmando que não foram cumpridos os requisitos legais para paralisação total e que não havia risco iminente ao consumidor, meio ambiente ou patrimônio público.
