ANP aprova resolução com regras claras para terminais GNL em 2026

ANP estabelece regras claras para terminais GNL em 2026, buscando maior competição e transparência no mercado energético brasileiro.

O Brasil tem 7 terminais de GNL, que somam uma capacidade de movimentação de 126 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia. Na imagem, fachada da ANP | Saulo Cruz/MME

A Diretoria da ANP aprovou unanimemente uma resolução que altera as regras para os terminais de Gas Natural Liquefeito (GNL), obrigando essas instalações a concederem acesso negociado e não discriminatório a terceiros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com essa medida, o artigo 28 atual da Lei do Gás se torna mais concreto no cenário energético brasileiro. O objetivo principal é reduzir barreiras estruturais históricas na área, ampliando tanto a concorrência quanto garantindo um uso das infraestruturas essenciais em condições transparentes e eficientes.

Regulamentação visa ampliar competição nos portos

O Brasil conta hoje com sete terminais operacionais ao longo de sua costa para movimentar gás natural liquefeito (GNL). Juntos, esses locais possuem uma capacidade total que atinge até 126 milhões de m³ de gás natural por dia.

Pietro Mendes, diretor – relator do processo regulatório, defendeu publicamente o entendimento de que essa nova norma é crucial. Segundo ele, a disciplina no acesso aos GNL ajuda justamente a superar concentrações históricas na área.

“Ao disciplinar o acesso negociado e não discriminatório… a ANP avança na construção de um ambiente capaz de ampliar a concorrência”, afirmou ainda Mendes sobre como as estruturas se tornarão portas mais abertas para novos supridores e modelos de negócios.”

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Limites ao direito exclusivo dos proprietários

Um ponto central da resolução trata diretamente com os direitos exclusivos das empresas donas do terminal: especificamente, delimitar e estabelecer prazo limite (transitoriedade) para seu chamado “direito de preferência”. A agência confirmou que essa prerrogativa é exclusiva à propriedade física.

A diretora Simone Araújo reforçou o entendimento jurídico no voto. Ela destacou que esse mecanismo serve sim para proteger investimentos iniciais e garantir a remuneração adequada aos acionistas; contudo, ele não pode funcionar como uma barreira indefinida ou um bloqueio indevido na capacidade total da estrutura.

Leia também

“Fixar um horizonte temporal […] preserva… equilíbrio entre segurança dos investimentos e promoção da concorrência”, pontuou ainda Araújo em sua manifestação durante os trabalhos internos do órgão regulador.

Transparência operacional exige novos códigos de acesso

Para colocar as novas regras em prática, proprietários e operadores terão até 90 dias após o início da vigência desta resolução para elaborar seus respectivos Códigos de Conduta e Prática de Acesso.

A diretora Simone Araújo recomendou formalmente uma mudança crucial: todos os códices devem passar por análise prévia junto à ANP antes mesmo de serem divulgados ao mercado. Essa exigência reforça a transparência como pilar fundamental do novo ambiente regulatório.”

Tatiana Macal, coordenadora – geral de regulação da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação, ressaltou o papel dessa abertura para todo o setor econômico. A norma exige que sejam publicadas informações detalhadas sobre as capacidades operacionais dos terminais — tanto aquelas contratadas quanto as vagas (ociosas) —, além dos serviços oferecidos e contratos vigentes.