Aneel revê cálculo de indenizações a concessionárias
Nova metodologia diminui repasses em R$ 5,6 bilhões; a agência afirma que o alívio tarifário será repassado aos consumidores até 2028.

A Aneel aprovou na terça-feira, 10 de junho de 2025, uma revisão nos critérios de cálculo das indenizações pagas às concessionárias de transmissão pela RBSE (Rede Básica do Sistema Existente).
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A medida diminuirá os repasses em R$ 5,6 bilhões até 2028. A agência informa que o valor será destinado à redução das tarifas para o consumidor.
O novo modelo preserva a metodologia atual para as fases de acumulação e amortização dos valores devidos, de acordo com o parecer da área técnica. Contudo, introduz ajustes nas taxas de remuneração e juros aplicados, além de instituir a separação dos fluxos de pagamento. As alterações decorrem da proposta apresentada pela diretora Agnes da Costa, que elaborou parecer consultivo após a interrupção do julgamento.
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A aprovação ocorreu com um resultado de três votos contra dois. Agnes recebeu o voto acompanhado pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, e pelo diretor substituto, Daniel Danna.
Os votos contrários foram dos diretores Fernando Mosna e Hélvio Guerra, que se manifestou na reunião anterior de 21 de maio. O voto vencido propunha mudanças mais amplas na metodologia e projetava um impacto de R$ 11,2 bilhões, em valores nominais, nas indenizações até 2028.
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A partir dos novos parâmetros, as alterações entrarão em vigor nos próximos reajustes tarifários anuais das transmissoras a partir de julho de 2025, com aplicação uniforme até junho de 2028.
A maior parte dos recursos do RBSE é direcionada à Eletrobras, que recebe 73% do total. Em seguida, seguem-se a ISA Energia, com 17%, a Cemig, com 4%, e a Copel, com 2,3%. Os pagamentos, que começaram em 2017, devem ser finalizados em 2028 e têm sido realizados sem modificações até o momento.
O que é a RBSE
A RBSE refere-se à compensação de ativos ainda não amortizados no momento da renovação antecipada de contratos de transmissão, habilitada pela MP (Medida Provisória) 579/2012 (convertida na Lei 12.783/2013). Tais valores são pagos às concessionárias até 2028 por meio das receitas tarifárias.
Os valores anuais foram estabelecidos por meio de resoluções aprovadas entre 2021 e 2022, contudo, a metodologia de depreciação passou a ser questionada por associações de consumidores e geradores, incluindo a Abiape (Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia) e a Abrace (Associação dos Grandes Consumidores de Energia).
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.