Aneel Reduz Bandeira Tarifária para Consumidores Interligados
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou, em edição desta terça-feira (2 de dezembro de 2025), no Diário Oficial da União, um despacho que determina a redução da bandeira tarifária para a conta de energia de dezembro dos consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
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Após ter ficado na bandeira vermelha, patamar 1, em novembro, a conta de luz dos consumidores interligados passará a adotar a bandeira amarela no próximo mês.
Essa mudança significa que o valor adicional cobrado por cada kWh consumido diminuirá de R$ 0,04463 para R$ 0,01885. A Aneel explica que essa redução se deve a “condições de geração de energia um pouco mais favoráveis”, impulsionadas pelo início do período chuvoso no país.
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A previsão indica que dezembro terá um volume de chuvas superior ao registrado em novembro, embora ainda abaixo da média histórica para essa época do ano.
Entendendo as Bandeiras Tarifárias
As bandeiras tarifárias foram criadas pela Aneel em 2015 para indicar mensalmente o custo real da geração de energia elétrica. Elas funcionam como um sinal de trânsito, informando se o custo da energia está mais alto ou mais baixo, de acordo com as condições de produção.
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Antes da criação das bandeiras, as variações nos custos da energia só eram repassadas aos consumidores até um ano depois, durante o reajuste tarifário anual.
Agora, a bandeira permite que o consumidor saiba o custo em tempo real e possa ajustar seu consumo. Cada cor tem um significado específico: bandeira verde indica condições favoráveis – chuvas normais e reservatórios cheios, sem acréscimo na conta; bandeira amarela indica condições menos favoráveis – início da necessidade de utilização de termelétricas, com um adicional de R$ 0,01885 por kWh; bandeira vermelha patamar 1 indica condições mais custosas – uso maior de termelétricas, com um adicional de R$ 0,04463 por kWh; bandeira vermelha patamar 2 indica condições críticas – forte dependência de termelétricas, com um adicional de R$ 0,07877 por kWh.
É importante ressaltar que essa regra se aplica a consumidores ligados à rede do SIN, ou seja, aqueles que compram energia diretamente das distribuidoras. Não se aplica a consumidores localizados em sistemas isolados, como comunidades afastadas na Amazônia.
