Aneel prorroga decisão sobre normas para armazenamento de energia com tarifas
A classificação tarifária adotada para esses sistemas gerou discordâncias entre os gestores da Agência.

A definição para sistemas de armazenamento de energia elétrica no Brasil foi adiada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta terça-feira (12), em razão de pedido de vista de um dos diretores, que apresentou divergências sobre o regime tarifário a ser aplicado a esses projetos.
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O órgão regulador está na última etapa para concluir as normas para os SAES (sistemas de armazenamento de energia), incluindo baterias e usinas hidrelétricas reversíveis, o que permitirá viabilizar os primeiros projetos no Brasil.
Esses projetos, analisados sob a perspectiva da geração e do consumo, precisam se tornar instrumentos relevantes para fortalecer e flexibilizar o setor elétrico brasileiro – dois aspectos que têm sido cada vez mais procurados na operação, considerando o aumento significativo das fontes eólica e solar na matriz.
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O regulamento também é bastante esperado por empresas interessadas em participar do leilão inédito do governo contratar esses sistemas.
A licitação, sem data definida pelo Ministério de Minas e Energia, despertou interesse de empresários de toda a cadeia do setor, embora a ausência de regulamentação permanecesse um obstáculo.
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O debate na Aneel propõe a criação de duas figuras distintas: o SAE (sistema de armazenamento de energia) autônomo, conectado e alimentado pela rede elétrica, e o SAE adjacente a uma usina geradora, que pode receber energia diretamente dela ou da rede elétrica.
A expectativa dos produtores de energia é que esses sistemas consigam, por exemplo, auxiliar na diminuição das interrupções na produção de energia eólica e solar determinadas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), uma questão cada vez mais frequente no Brasil.
Os sistemas de armazenamento energético podem reter a energia que seria perdida e interrompida, devido à ausência de demanda adequada ou a problemas na rede de distribuição.
A principal discordância entre os diretores, que resultou no adiamento de uma decisão nesta terça-feira (12), reside na cobrança de tarifas de uso do sistema elétrico para as SAEs.
O relator Daniel Danna argumentou que tais projetos devem ser taxados como produtores e consumidores, considerando que operam em ambas as etapas. A sugestão contou com o apoio de Ivo Nazareno e do diretor-geral, Sandoval Feitosa.
O diretor Fernando Mosna, que solicitou vista do processo, alegou que a discussão sobre a cobrança das tarifas necessitava de maior aprofundamento.
Mosna argumentou que os SAEs representam um novo tipo de agente no setor elétrico, necessitando do regulador um tratamento singular e específico.
O setor elétrico se assemelha àquela canção da Legião Urbana, “festa bizarra com gente singular”. Chega mais um excêntrico à celebração, é preciso lidar com o singular de maneira adequada, não serve simplesmente manter as coisas como estão.
O diretor-geral da Aneel, por sua vez, enfatizou que “não há dupla tarifação” sobre os sistemas de armazenamento, conforme tem sido apontado por alguns agentes do setor elétrico, e que a Aneel está aplicando o mesmo princípio de tarifas utilizado para outros projetos, como a autoprodução de energia.
“Devemos ser cautelosos, utilizando o princípio da correspondência: pagamento por serviço, serviço pago”, argumentou Feitosa.
Após a conclusão da regulamentação, a Aneel ainda abrirá uma nova etapa de discussão, que abordará os sistemas de armazenamento de energia também como ativos para os segmentos de distribuição e transmissão de energia.
A procura por energia deverá crescer 25% até o ano de 2034, segundo o governo.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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