Aneel Mantém Microgeração Distribuída Fora de Corte de Energia

Aneel decide manter microgeração distribuída fora de cortes de energia, impulsionando crescimento de 45 GW e desafiando o despacho centralizado do ONS

Na imagem, letreiro na sala de reunião da diretoria colegiada da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), em Brasília (DF) | João Paulo Caires/Poder360 – 27.jan.2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) teve sua diretoria em pauta na manhã desta segunda-feira, 22 de junho de 2026, em uma reunião extraordinária. A diretora Agnes da Costa, que atuou como relatora do processo, votou pela manutenção da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) fora do escopo da regulamentação sobre cortes de energia.

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Contudo, o resultado não foi definitivo, pois a deliberação foi suspensa após um pedido de vista apresentado pelo diretor Fernando Mosna Ferreira da Silva, deixando a decisão final pendente de confirmação da diretoria.

O Debate Regulatório e a Micro e Minigeração Distribuída

A regulamentação em análise pela Aneel está diretamente ligada à Consulta Pública nº 45 de 2019. O objetivo principal deste processo é estabelecer critérios operacionais e comerciais para os cortes de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A proposta visa ordenar como os efeitos de uma redução de usinas geradoras serão distribuídos entre os diferentes agentes do setor após uma operação de emergência ou ajuste de carga.

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A MMGD engloba sistemas de geração de menor porte, como painéis solares instalados em residências, comércios, propriedades rurais e condomínios. Esses sistemas permitem que os consumidores produzam parte de sua própria energia e, em caso de excedente, injetem essa eletricidade na rede, recebendo compensação na conta de luz.

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Esse modelo tem crescido exponencialmente, ultrapassando a marca de 45 GW em 2025, segundo dados citados durante o processo.

O principal ponto de tensão técnico é que a geração distribuída contribui significativamente para a sobreoferta de energia, especialmente durante o início da tarde, quando a produção solar atinge o pico. Apesar dessa contribuição, os sistemas de MMGD não estão sujeitos ao despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), diferentemente das grandes usinas.

Diferenciação Técnica e o Papel do ONS

A relatora Agnes da Costa reconheceu em seu voto que a energia injetada pela MMGD influencia a operação geral do sistema. Segundo ela, essa injeção reduz a demanda bruta observada pelo SIN e, em certos momentos, pode contribuir para a sobreoferta de energia na rede.

No entanto, a justificativa para manter a MMGD fora da norma regulatória reside na natureza do problema que está sendo tratado. A consulta pública foca no ordenamento de cortes realizados em usinas de grande porte, aquelas que são submetidas ao despacho centralizado pelo ONS.

A relatora argumentou que, por estarem conectadas à rede de distribuição e operarem no âmbito das distribuidoras, a inclusão da MMGD exigiria um tratamento regulatório totalmente específico e diferente.

O conceito de curtailment, ou restrição de geração, refere-se ao desligamento obrigatório ou à limitação da produção de usinas geradoras pelo ONS. Essa medida é acionada quando o sistema elétrico precisa manter um equilíbrio rigoroso entre geração e consumo em tempo real. Se há excesso de energia, sobrecarga em determinados momentos ou falta de capacidade de transmissão para escoar toda a produção, o operador é obrigado a reduzir a geração.

Essa distinção técnica é crucial: enquanto o curtailment afeta diretamente as grandes usinas centralizadas, a operação da MMGD segue um mecanismo diferente. Por isso, a proposta de regulamentação focou apenas nos grandes geradores, mantendo a exclusão dos sistemas menores, como os de geração distribuída, que operam sob outra lógica de mercado.