A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, por unanimidade, nesta terceira feira, iniciar um processo que pode culminar na caducidade do contrato de concessão da Enel SP. Esta determinação ocorre após abrir um prazo para que a empresa apresente sua defesa, antes de qualquer recomendação formal ao Ministério de Minas e Energia (MME), órgão responsável pela decisão final.
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Para os diretores da agência reguladora, a distribuidora de energia pode ser responsabilizada por interrupções no fornecimento elétrico. A Aneel apontou que a Enel SP falhou em responder adequadamente a eventos climáticos severos, o que deixou milhões de consumidores sem energia desde 2023.
A diretora relatora do processo, Agnes Maria de Aragão da Costa, afirmou que os elementos analisados indicam que não houve uma correção estrutural das falhas na prestação do serviço. Os diretores fundamentaram sua decisão na lentidão para recompor os sistemas elétricos e na persistência dos problemas.
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Foram citados eventos ocorridos em novembro de 2023, além de ocorrências em dezembro de 2024 e 2025. Segundo a Aneel, o evento de 2025 afetou um total de 4,2 milhões de consumidores. A autarquia também considerou um parecer técnico de 19 de março.
O documento técnico revelou que, mesmo após a implementação de um plano de recuperação, a Enel SP demonstrou ser menos eficiente que outras empresas do setor na recomposição do serviço. O diretor Gentil Nogueira ressaltou que, enquanto outras concessionárias conseguem restaurar grande parte do sistema em menos de 24 horas sob impactos parecidos, a analisada mostra uma evolução, mas ainda distante do padrão dos seus pares.
Com a instauração deste processo, o caso entra em uma fase punitiva. Diferente de uma mera fiscalização, torna-se um procedimento administrativo que pode levar à recomendação de extinção da concessão. A Enel SP será formalmente notificada e terá um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa.
Após esse prazo, a Aneel definirá se encaminhará o caso ao MME. Somente o MME, responsável por determinar a eventual rescisão do contrato, poderá tomar uma decisão. A palavra final cabe ao Ministério e à Presidência da República, sem um prazo definido para análise. É importante notar que, mesmo com a orientação da agência, o processo pode não resultar no fim do contrato de concessão.
O Brasil nunca vivenciou a caducidade de uma concessão de distribuição de energia. Em momentos anteriores, a Aneel já recomendou a rescisão de contratos devido a dificuldades financeiras das empresas, mas essas decisões não foram acatadas pelo governo federal.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, acrescentou em seu voto uma sugestão para que as áreas técnicas da agência apresentem, em até 60 dias, um plano de intervenção administrativa caso a Enel SP persista com falhas no serviço. Contudo, este recurso foi rejeitado pela maioria do colegiado.
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Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.
