
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta terça-feira, 7 de maio de 2026, por unanimidade, iniciar o processo de caducidade do contrato de concessão da Enel São Paulo. A agência concedeu um prazo de 30 dias para que a empresa apresente sua defesa formal.
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A caducidade refere-se à extinção do contrato de concessão devido ao descumprimento na prestação dos serviços de energia. Este processo foi desencadeado após diversos incidentes de interrupção no fornecimento elétrico em São Paulo durante eventos climáticos.
Um dos eventos mais notórios citados foi o ocorrido em dezembro de 2025, quando 4,4 milhões de residências e comércios ficaram sem energia na região metropolitana de São Paulo, configurando um dos maiores apagões registrados no estado.
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Para a Aneel, a Enel deve responder pelos problemas ocorridos desde 2023. A agência questiona tanto a falta de respostas adequadas aos eventos passados quanto a ausência de preparação para futuros imprevistos.
O processo administrativo considera apagões ocorridos em novembro de 2023, dezembro de 2024 e também os de 2025. Além disso, foi apontada a apresentação de dados incorretos pela empresa sobre o número de clientes afetados e o tempo de retorno do serviço em dezembro de 2025.
Na ocasião, a Enel inicialmente informou que apenas 2 milhões de clientes estavam sem energia, mas posteriormente admitiu que o número real atingiu 4,4 milhões de pessoas.
O relatório do diretor da Aneel, Gentil Nogueira de Sá Júnior, destacou que as falhas e transgressões identificadas não foram corrigidas de maneira estrutural e definitiva. Ele ressaltou que a melhora pontual não anula a inadequação do serviço.
Segundo o diretor, os elementos fáticos e jurídicos necessários para a instauração do processo administrativo de caducidade estão presentes, um entendimento acompanhado por todos os demais diretores da agência.
Atualmente, a Aneel aguarda a defesa da Enel, que dispõe de 30 dias a contar da notificação. Após analisar essa resposta, a agência emitirá sua decisão, que pode resultar na extinção do contrato ou em outras medidas administrativas cabíveis.
A recomendação final será encaminhada ao Ministério de Minas e Energia, órgão responsável pela decisão definitiva. A Enel, por sua vez, declarou que continuará demonstrando o cumprimento de todos os indicadores contratuais, baseando-se em seus fundamentos legais e técnicos.
A empresa enfatizou que as definições sobre concessões de distribuição de energia no país devem seguir critérios técnicos claros, objetivos e imparciais. É fundamental, segundo a nota, garantir um tratamento não discriminatório e a previsibilidade dos mecanismos punitivos.
Manter a segurança jurídica do país exige o respeito ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa, pilares indispensáveis para qualquer análise regulatória.
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Autor(a):
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.