Aneel concede prazo extra de 60 dias para revisão tarifária das distribuidoras de energia

Aprovação de Prazo Adicional pela Aneel
A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu estabelecer um prazo extra de 60 dias para a apresentação de voto-vista no processo que analisa os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição Light, Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel.
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Atualmente, está em andamento o resultado de uma consulta pública que visa discutir os pedidos das concessionárias. As distribuidoras que solicitaram a revisão extraordinária nas tarifas alegaram ter enfrentado impactos econômicos adversos em decorrência da pandemia da Covid-19, como a diminuição do mercado e o aumento da inadimplência, resultando em receitas irrecuperáveis.
Impactos da Pandemia nas Tarifas
Uma nota técnica da Aneel, divulgada no final de 2025, indicou que a pandemia da Covid-19 também influenciou outros parâmetros utilizados pela agência para definir a receita das distribuidoras. Segundo os técnicos, “o aprofundamento do tema pela STR Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica leva à conclusão de que a pandemia do Covid-19 afetou o cálculo do WACC Regulatório, causando sua elevação”.
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O WACC Regulatório (Weighted Average Cost of Capital, em inglês) é a taxa utilizada para calcular a Remuneração de Capital das concessionárias durante os processos de Revisão Tarifária Periódica (RTP).
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Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.



