Aneel Adia Votação Sobre Cortes de Energia em 2026
Aneel adia votação sobre cortes de energia em 2026, gerando incertezas no setor e demandando critérios claros para distribuição de prejuízos
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou a votação da regulamentação sobre os cortes de geração de energia, conhecidos tecnicamente como curtailment, na última terça-feira, 22 de junho de 2026. A suspensão da discussão ocorreu após um pedido de vista formalizado pelo diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, durante uma reunião extraordinária da diretoria da agência. O debate centraliza-se na Consulta Pública nº 45, iniciada em 2019, que visa estabelecer critérios operacionais e comerciais para a redução da geração de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).
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A proposta regulatória busca criar uma ordem clara para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) possa reduzir a produção das usinas e, mais importante, disciplinar como os prejuízos decorrentes desses cortes serão distribuídos entre os diversos agentes do setor elétrico após a operação.
Debate Técnico: Diferenças de Opinião sobre o Regulamento
O pedido de vista de Mosna Ferreira da Silva surgiu após ele levantar questionamentos sobre o encaminhamento proposto pela relatora, diretora Agnes da Costa. O diretor questionou se seria prematuro para a Aneel aprovar a regra definitiva neste momento, sugerindo que seria mais prudente encerrar a fase atual da consulta pública com um texto provisório e, subsequentemente, abrir uma nova etapa para aprofundar pontos ainda considerados controversos.
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Mosna destacou que determinados pontos técnicos, como o tratamento da energia vertida turbinável das hidrelétricas (EVT) e a geração hidráulica mínima (GHmin), ainda carecem de quantificação e de contornos operacionais suficientes para sustentar uma decisão final.
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Esses detalhes exigem maior maturidade técnica antes de serem regulamentados.
Em contrapartida, a diretora Agnes defendeu a urgência da regulamentação do curtailment após mais de sete anos de discussão. Segundo ela, a ausência de uma norma específica confere ao ONS uma margem de atuação excessivamente ampla na gestão dos cortes, o que gera insegurança jurídica para o setor.
A necessidade do curtailment é inerente à operação do sistema elétrico. A medida consiste no desligamento obrigatório ou na limitação da produção de usinas geradoras pelo ONS, mesmo quando há condições operacionais para gerar energia. Isso ocorre quando o sistema precisa equilibrar a geração e o consumo em tempo real, seja por sobrecarga em determinados horários ou por falta de capacidade de transmissão para escoar toda a produção.
Modelo Proposto: Operação Sombra e Próximos Passos
A proposta apresentada pela relatora Agnes da Costa visa manter a simplicidade e a segurança jurídica. Ela sugeriu que a regulamentação não crie novas prioridades entre os geradores, argumentando que a legislação vigente já define critérios claros sobre quando os agentes não devem ser ressarcidos.
Para a implementação, a diretora propôs que a norma entrasse em vigor imediatamente, mas acompanhada de um período de testes de um ano, denominado “operação sombra”. Nesta fase, as regras seriam aplicadas utilizando dados reais, mas sem gerar efeitos financeiros definitivos, permitindo testar cálculos e classificações de cortes antes da aplicação total.
Durante essa transição, a relatora sugeriu uma divisão provisória dos cortes separada por fonte geradora. Assim, os cortes de usinas solares seriam calculados apenas com base em dados solares, e o mesmo ocorreria com a energia eólica. As usinas hidrelétricas, por sua vez, seriam tratadas de forma específica.
Para finalizar, o grupo de trabalho determinou que os documentos necessários para a operacionalização do novo regime seriam elaborados por um prazo determinado, visando a consolidação dos parâmetros técnicos e a segurança jurídica do setor elétrico brasileiro.