A partir de 15 de novembro de 2025, empresas de telecomunicações deverão identificar chamadas de um grupo de aproximadamente 350 entidades que realizam mais de 500 mil ligações mensais. Essa medida faz parte de um esforço da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o volume excessivo de chamadas nas redes.
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Prazo Original e Decisão da Anatel
Inicialmente, as companhias de telefonia solicitaram um prazo maior para se adequarem à nova regulamentação, mas esse pedido foi negado pela Anatel. O conselheiro Edson Holanda, relator do caso, defendeu que os 90 dias concedidos foram suficientes, justificando que a solução de autenticação já estava pronta para ser implementada.
Código 0303 e Opções de Autenticação
Holanda também manteve o caráter opcional do prefixo 0303, argumentando que a sua volta poderia agravar o problema que a Anatel busca solucionar. A agência busca reduzir o volume de chamadas, utilizando ferramentas de autenticação para verificar a identidade dos chamadores.
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Condutas Proibidas das Operadoras
As empresas de telecomunicações devem respeitar o horário comercial, limitar o número razoável de ligações por consumidor, oferecer tratamento adequado a reclamações sobre chamadas indesejadas e não realizar ligações para consumidores que optaram por não recebê-las através de plataformas específicas.
A Anatel considera conduta inadequada a realização de chamadas em massa, caracterizadas por volume superior à capacidade de atendimento, sem intenção de comunicação efetiva ou que dificultem a identificação do chamador, especialmente para códigos de acesso de usuários que optaram por não receber este tipo de chamada.
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Frentes de Ação da Anatel
A Anatel baseou sua atuação em três frentes principais: redução do volume de chamadas, maior transparência para quem recebe as ligações e combate a fraudes. A agência tem implementado medidas como a restrição de chamadas “Não Me Perturbe” (2019), a medida cautelar de bloqueio de chamadas (2022), a validação de cadastro (2024) e a ampliação do NMP (2025).
