A proposta de regulamentação, divulgada na terça-feira (24) pela autoridade monetária, aborda a definição de critérios de reconhecimento e mensuração.
A consulta pública do Banco Central (BC) para a definição de regras para a contabilização de criptoativos em instituições reguladas busca promover maior clareza nas demonstrações financeiras das entidades, conforme aponta o advogado Guilherme Peloso Araujo, sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados, escritório especialista em blockchain e cripto .
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A proposta de regulamentação, divulgada na terça-feira (24) pela autoridade monetária, versa sobre a definição de critérios de reconhecimento e mensuração, bem como do tratamento contábil de ativos virtuais emitidos ou sob custódia. O documento também aborda temas como as exigências de notas explicativas sobre variações do valor.
A Resolução a ser criada a partir da CP 122/2025 visa determinar o valor passível dos ativos virtuais mantidos. “A Resolução proposta segue tendência internacional de regulamentação de práticas contábeis para registro de criptoativos e possui pontos que requerem atenção, como a elevada volatilidade que provocará a constante avaliação a valor justo nos resultados contábeis”, afirma Araujo.
Há aspectos que podem suscitar dúvidas tributárias, segundo o advogado. É necessária maior clareza, por exemplo, para determinar se ativos recebidos em operações como o staking – remuneração concedida a quem bloqueia seu saldo em uma determinada rede blockchain – são considerados rendimentos tributáveis.
Para o advogado Fábio Kupfermann Rodarte, da Área Bancária do Levy & Salomão Advogados, o avanço da proposta é visto de forma positiva, em uma perspectiva de proporcionar maior transparência sobre as negociações com criptoativos.
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Luiz Roberto de Assis, também sócio do Levy & Salomão, ressalta, contudo, que a proposta necessitará de adequações. “Essa etapa de correções é usual em audiências públicas como esta. Ademais, isso é de conhecimento do próprio BC, que declara que a consulta ainda visa obter contribuições em relação ao baixo caso de sua interrupção”, afirma Assis.
A minuta estabelece que ativos virtuais devem ser retirados caso estejam inativos, porém não especifica o que constitui “inativo”.
O advogado afirma que a nova norma deve se aplicar a criptoativos comuns, como bitcoin e a stablecoin tether, mas não a tokens que se qualificam como valores mobiliários. Por exemplo, um ativo virtual que representa um certificado de depósito (CDB) não é objeto da consulta pública.
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Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.