A avaliação do advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara ressalta a relevância da decisão do ministro no ponto da inviabilidade do emprego do IOF com f…
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, ordenou a suspensão das ações do governo federal e do Congresso Nacional relativas ao IOF.
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A decisão, proferida nesta sexta-feira (4), também determina a realização de uma audiência de conciliação entre os Poderes.
Segundo o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, a decisão do ministro é importante por comprovar a inviabilidade de emprego do IOF com finalidade arrecadária.
O IOF é um tributo com caráter regulatório e, por conseguinte, não está sujeito às restrições constitucionais ao tributar, incluindo a exigência de lei ou anterioridade.
O advogado ressalta que o IOF não possui a mesma função que outros tributos e não constitui uma receita tributária.
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Ele não pode ser elevado quando há uma necessidade urgente e imediata de arrecadação, conforme afirma Bichara, pois se presta a exercer uma atividade regulatória dos mercados.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes demonstra que o governo não pode utilizar o IOF para cobrir déficits orçamentários.
Essa interpretação, caso mantida pelo plenário do STF, constituirá um importante precedente para a aplicação desse imposto.
O especialista em tributação reiterou que o governo federal deve continuar na busca por aumento de outros impostos, mesmo após a revogação do decreto.
“Para quem tem pouco poder, todo o problema é questão de força”, declarou, evidenciando que novas ações do governo podem aumentar a tensão entre a Receita Federal e os contribuintes.
O especialista apontou que o Brasil apresenta uma das maiores cargas tributárias do mundo, similar à de países nórdicos. Contudo, enfatizou que os serviços prestados pelo Estado brasileiro não correspondem a esse elevado peso tributário.
Bichara expressou seu pesar diante da ausência de perspectivas de uma solução organizada que não implicasse um aumento contínuo de impostos. Ele antecipa que o conflito entre o governo e os cidadãos seguirá presente por um período no país.
Quanto aos contribuintes que efetuaram operações financeiras e foram tributados com a alíquota que foi posteriormente revogada, Bichara espera que a solução envolva a restituição desses valores, preferencialmente por meio de compensação.
O advogado argumenta que, se a norma foi inconstitucional, ela não deveria ter sido utilizada como base para a cobrança desses tributos nesse período.
A decisão do STF e a audiência de conciliação podem marcar um ponto de virada no uso do IOF como ferramenta de arrecadação do governo federal, consolidando seu caráter regulatório conforme a legislação determina.
O Brasil ocupa a segunda maior taxa de juros reais no mundo, após o aumento da taxa Selic.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.