Anac edita nova regulamentação sobre atrasos e cancelamentos de voos

Em breve atingindo os nove anos, a Resolução nº 400 precisa ser flexibilizada, afirma o novo presidente da agência à CNN.

08/09/2025 6:36

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Anac edita nova regulamentação sobre atrasos e cancelamentos de voos
(Imagem de reprodução da internet).

Completando quase nove anos em vigor, a norma da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que estabelece obrigações das companhias aéreas e direitos dos passageiros deverá ser submetida a uma revisão abrangente.

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O diretor-presidente recém-nomeado da agência reguladora, Tiago Faierstein, planeja convocar as maiores empresas do país para uma série de reuniões com o propósito de debater alterações na resolução nº 400 da Anac.

Faierstein declarou à CNN que pretende submeter a consulta pública, até o final deste ano, uma proposta de atualização da norma.

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Publicada em dezembro de 2016, a resolução nº 400 estabelece as condições gerais de transporte aéreo, com obrigações das companhias (assistência material e hospedagem) em caso de atrasos e cancelamentos de voos, por exemplo. A norma também aborda questões como o despacho de bagagem.

Uma das principais reclamações das empresas é que elas precisam arcar com a responsabilidade não apenas por seus próprios problemas operacionais, mas também por fatores que, por vezes, não têm relação direta com elas, como questões climáticas e falhas em aeroportos.

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O novo presidente da Anac propõe flexibilizar a norma e responsabilizar o agente causador de cada atraso ou cancelamento de voo, com um mandato até 2030.

Sob essa justificativa, se a questão for originada de fatores climáticos (tal como névoa ou uma tempestade), ninguém seria considerado “responsável pelo incidente” e a companhia aérea estaria isenta da obrigação de oferecer assistência material ou acomodação ao passageiro afetado.

Essa espécie de apoio poderia persistir com o fornecimento das empresas, porém de forma facultativa ou como um benefício adicional.

Poderia operar como o serviço de despacho de bagagem: atualmente não é obrigatório, mas pode ser incluído mediante pagamento ou pela seleção de uma tarifa que não seja básica. Ou, ainda, para clientes em categorias mais elevadas dos programas de milhagem.

Conforme Faierstein, os custos referentes a assistência material e hospedagem em casos de atrasos e cancelamentos já são pagos pelos passageiros dentro das tarifas. Ele afirma que as pessoas não percebem isso.

O novo presidente da Anac pretende, antes de promover uma consulta pública, dialogar com o Congresso Nacional sobre essa proposta de alteração da norma.

Não faz sentido alterarmos a Resolução nº 400 sem o alinhamento com os parlamentares. Caso não haja entendimento, os parlamentares podem aprovar um projeto de lei, que teria mais força do que a resolução.

Custos adicionais

Faierstein identifica uma série de fatores para explicar a pressão sobre os preços das passagens aéreas. Um deles é a taxa de câmbio, uma vez que 60% dos custos no setor (como leasing de aeronaves e querosene de aviação) são atrelados ao dólar.

Adicionalmente, observa-se a falta de disponibilidade de aeronaves, visto que grandes fabricantes, como Boeing e Airbus, ainda não restabeleceram totalmente a produção pré-pandemia. Dessa forma, mesmo com o aumento da procura, as empresas não conseguem expandir suas frotas.

O terceiro fator é a excessiva judicialização. “O Brasil é o país do mundo com mais ações judiciais contra companhias aéreas. Virou uma indústria, com sites que compram direitos de indenização e advogados nos aeroportos, à espera de passageiros com problemas em voos”, afirma Faierstein.

Em agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou aplicável a repercussão geral em um caso sobre indenizações por danos morais decorrentes do cancelamento de voos no Brasil.

A ação foi admitida no Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso extraordinário da Azul Linhas Aéreas contra uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio.

A empresa foi julgada e condenada a pagar uma indenização ao passageiro em decorrência de prejuízos materiais e morais causados por alterações e atrasos em uma viagem contratada.

A decisão final do Supremo Tribunal ainda não foi definida. Em breve, os ministros irão avaliar se as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e de convenções internacionais (que limitam as indenizações em caso de força maior) devem ser aplicadas, em vez do Código de Defesa do Consumidor (que garante a reparação integral dos danos).

As companhias aéreas esperam que, em função da decisão, isso diminua o valor pago por passageiros que buscam compensações na Justiça, com um custo estimado de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.

Fonte por: CNN Brasil

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.