Empresa anunciou que a Justiça aprovou medidas urgentes para assegurar a continuidade das operações do grupo.
A Ambipar anunciou nesta segunda-feira (27) que a 21ª Câmara de Direito Privado do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu, em caráter liminar, que a Justiça fluminense é competente para analisar o pedido de recuperação judicial do grupo.
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Com essa decisão, o tribunal reconheceu que o principal centro de negócios da Ambipar está situado no Rio de Janeiro, onde a empresa concentra a maior parte de sua receita e operações. Isso contraria os argumentos que defendiam que a sede administrativa em São Paulo deveria ser o foro competente, conforme comunicado da empresa.
A Ambipar também informou que a Justiça concedeu medidas urgentes para garantir a continuidade das atividades do grupo. Entre essas medidas, está a suspensão de cláusulas que previam o vencimento antecipado de dívidas, evitando que credores realizem cobranças imediatas que poderiam inviabilizar a empresa.
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A Justiça ainda proibiu a rescisão de contratos essenciais, assegurando que fornecedores mantenham serviços fundamentais para o funcionamento da Ambipar. Além disso, foram estabelecidos bloqueios ou apreensões de bens e equipamentos, protegendo os ativos operacionais da empresa.
A decisão judicial também autoriza a participação da Ambipar em licitações públicas e privadas, mesmo durante o processo de recuperação judicial, sem a necessidade de apresentar certidões negativas. Foi estabelecida uma multa de R$ 100 mil ou 5% do valor do contrato, o que for maior, para aqueles que descumprirem as determinações judiciais.
Autor(a):
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.