Amado Batista é condenado a indenizar pais de criança que faleceu afogada em sua fazenda em Goiás

Amado Batista deverá indenizar os pais da criança que faleceu em sua fazenda, refletindo a responsabilidade do artista pela segurança em sua propriedade

24/06/2026 12:40

3 min

Cantor Amado Batista é condenado a indenizar família após morte de criança de 3 anos em 2022.
Cantor Amado Batista é condenado a indenizar família após morte ...

O cantor sertanejo Amado Batista foi condenado a indenizar os pais de uma criança de três anos que faleceu afogada em uma piscina na fazenda do artista, localizada em Goianápolis, Região Metropolitana de Goiânia, em maio de 2022. A decisão da Justiça de Goiás determina que Amado deverá pagar R$ 226.940,00 a cada um dos responsáveis pela criança, totalizando quase R$ 500 mil.

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Além da indenização, ele terá que arcar com uma pensão mensal correspondente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até seu aniversário de 25 anos.

Detalhes da Decisão Judicial

A pensão mensal começará a ser paga em 2033 e, ao atingir a idade limite, será reduzida para um terço de 70% do salário mínimo. O pagamento continuará até a expectativa de vida estipulada pelo IBGE ou até o falecimento dos beneficiários, conforme estabelecido pela Justiça.

A tragédia ocorreu quando a mãe da criança deixou o menino brincando enquanto se dirigia ao banheiro; ao retornar, encontrou-o submerso na piscina.

Os pais alegaram que havia negligência tanto na segurança quanto no socorro à criança. Segundo eles, a piscina não possuía qualquer tipo de proteção e Amado Batista não tomou as medidas adequadas após o ocorrido. O juiz Leonardo de Camargos Martins destacou que o artista tinha responsabilidade sobre o ambiente onde os trabalhadores viviam e deveria garantir a segurança da família.

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Alegações e Defesa do Cantor

Amado Batista contestou as acusações, atribuindo a culpa exclusivamente aos pais por não vigilarem adequadamente a criança. O juiz observou que a falta de barreiras de proteção na piscina configurava um risco previsível, que poderia ter sido evitado com medidas simples e baratas.

Ele também considerou a responsabilidade dos genitores em relação à supervisão do filho durante o acidente.

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Após o incidente, o cantor optou por levar a criança para um hospital em Terezópolis, distante de Goiânia e com menos recursos médicos disponíveis, o que levantou questionamentos sobre suas intenções em evitar publicidade negativa.

A defesa do cantor se manifestou por meio do advogado Maurício Vieira de Carvalho Filho, reconhecendo a gravidade da situação e expressando condolências à família. No entanto, ele afirmou que irá recorrer da decisão judicial, argumentando que não houve omissão ou negligência por parte do cantor.

O advogado ainda afirmou que o tribunal reconheceu culpa concorrente no caso e que não foi comprovada qualquer solicitação anterior para proteger a piscina.

A defesa também alegou cerceamento do direito à ampla defesa devido à negativa de provas periciais solicitadas para demonstrar as condições de segurança da propriedade. Eles esperam reverter a sentença nas instâncias superiores, reafirmando sua confiança na Justiça.

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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