Aluguel por temporada sob risco: verifique se seu imóvel está irregular

Unidades HIS não possibilitam aluguel por meio de plataformas digitais e investidores em São Paulo precisam verificar a classificação do imóvel.

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O aumento das aluguéis por temporada em São Paulo atraiu muitos investidores, principalmente no mercado de apartamentos pequenos. Contudo, essa prática pode gerar prejuízos financeiros quando o imóvel se encontra em uma categoria que proíbe esse tipo de uso.

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Segundo Renato Ticoulat, presidente da rede de franquias Limpeza com Zelo, diversos compradores obtiveram unidades classificadas como Habitação de Interesse Social (HIS) sem conhecimento das restrições legais. A legislação impede a locação por temporada nesse tipo de imóvel. Adicionalmente, a locação tradicional deve observar regras específicas, com um limite de renda do inquilino e um valor máximo de aluguel fixado em R$ 2.732,40 mensais.

Fiscalização aumentou com novo decreto.

Com a publicação do Decreto Municipal nº 64.244/2025 e o reforço das fiscalizações pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), o descumprimento das regras pode gerar multas e até a perda do imóvel. Segundo Ticoulat, “o investidor que ignora essas exigências corre riscos jurídicos relevantes e compromete sua imagem perante autoridades e instituições financeiras”.

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Imóveis de natureza rural possuem normas distintas.

Imóveis classificados como Não Residenciais (NR) proporcionam maior flexibilidade. Podem ser utilizados para fins comerciais e também para locações de curta duração, como as realizadas por meio de plataformas como Airbnb e Booking. Contudo, é necessário observar as regras do condomínio e as obrigações fiscais.

Recomendações para investidores

Para quem já comprou ou está considerando adquirir um imóvel com foco em localização para temporada, Ticoulat sugere três medidas:

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Verificar a inscrição e a classificação legal do imóvel (HIS, HMP ou NR).

Verificar a opinião de um advogado especialista na avaliação dos contratos.

Observar as normas condominiais e as obrigações tributárias antes de prosseguir com a operação.

A publicidade pode ter causado equívoco.

De acordo com Ticoulat, diversos compradores se interessaram por campanhas de marketing que destacavam os imóveis como adequados para plataformas de aluguel de curta temporada. “Muitos adquiriram ‘apartamentos para Airbnb’ sem ter conhecimento de que se tratava de unidades HIS, o que contraria a legislação municipal. É imprescindível rever a estratégia e observar os limites legais.”

Para os detentores de unidades HIS, as alternativas são o aluguel seguindo o limite de valores estabelecidos ou a alienação do imóvel conforme os critérios do decreto em vigor.

Fonte por: Carta Capital

Autor(a):

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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