O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta quinta-feira (30.out.2025) o início do cumprimento da pena imposta ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente (PL). A decisão se baseia na condenação a dois anos de prisão em regime aberto por tentativa de golpe de Estado.
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A decisão também autoriza a retirada da tornozeleira eletrônica após uma audiência admonitória, agendada para 3 de novembro, às 14h, no próprio Supremo Tribunal Federal. Nessa audiência, Cid será formalmente informado sobre as condições que deverá seguir durante a execução da pena.
Detração Penal e Restituição de Bens
O ministro Moraes ordenou que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal calcule a detração penal, ou seja, o abatimento do tempo que Cid já permaneceu preso preventivamente. A Secretaria Judiciária do STF deverá certificar o período em que o réu esteve preso provisoriamente para fins de detração penal.
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Além disso, o magistrado determinou a restituição dos bens apreendidos e o reforço da segurança do militar e de seus familiares pela Polícia Federal.
Condições do Regime Aberto
As condições fixadas para o regime aberto incluem recolhimento domiciliar noturno (das 20h às 6h) e integral nos fins de semana, comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais, proibição de sair do país e entrega dos passaportes, suspensão de registros de arma de fogo e certificados de atirador esportivo, além da proibição de contato com outros réus das ações penais relacionadas ao 8 de Janeiro.
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Cronograma e Recursos
Considerando que Mauro Cid recebeu a menor pena entre os réus, sua condenação transitou em julgado mais cedo. As defesas de outros condenados, incluindo o ex-presidente Bolsonaro, apresentaram embargos de declaração para tentar reduzir as penas. O ministro Flávio Dino, presidente da 1ª Turma, marcou o julgamento dos embargos para a próxima etapa.
