Prazo Final para Benefícios Fiscais se Aproxima
A Receita Federal estabeleceu o dia 19 de fevereiro de 2026 como o prazo final para que pessoas físicas e jurídicas se adequem ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização). Este programa, instituído pela Lei nº 15.265/2025, oferece uma oportunidade para regularizar a situação tributária de bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024, com alíquotas reduzidas.
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Como Funciona o Rearp?
O Rearp permite que proprietários de imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, regularizem sua situação tributária. A principal vantagem é a aplicação de uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado do imóvel e o seu custo de aquisição.
Para pessoas jurídicas, as alíquotas são de 4,8% (IRPJ) e 3,2% (CSLL), também calculadas sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição.
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Passos para a Adesão
Para aproveitar o benefício, o interessado deve seguir duas etapas: Transmitir a Declaração de Opção (Deap) e efetuar o pagamento do imposto. A Deap deve ser enviada até o dia 19 de fevereiro de 2026, através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
O pagamento do imposto deve ser realizado até o dia 27 de fevereiro de 2026. Em caso de dúvidas, consulte o Manual da Deap, disponibilizado no portal da Receita Federal.
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Informações Adicionais
A Receita Federal reforça a importância de cumprir os prazos estabelecidos. Caso a Deap não seja transmitida ou o pagamento não seja realizado dentro do período, a opção pelo regime será considerada sem efeito. Para mais informações, consulte o Manual da Deap no portal da Receita Federal.
