Alerj propõe declarar Fábio Porchat “persona non grata” e gera polêmica entre deputados

A Alerj debate projeto que visa declarar Fábio Porchat “persona non grata” no Rio. Entenda os motivos e as polêmicas que cercam essa proposta!

15/05/2026 02:51

3 min

Alerj propõe declarar Fábio Porchat “persona non grata” e gera polêmica entre deputados
(Imagem de reprodução da internet).

Projeto na Alerj quer declarar Fábio Porchatpersona non grata

Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) busca declarar o humorista Fábio Porchat, de 42 anos, como “persona non grata” no estado. A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Amorim, surgiu em resposta a declarações feitas por Porchat em vídeos nas redes sociais, que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, de 71 anos.

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Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que Porchat fez comentários “jocosos” e “desrespeitosos” em relação a Bolsonaro e seus apoiadores. O texto ainda menciona que as falas ultrapassariam os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra do ex-presidente e desrespeitando “a liturgia do cargo” e valores democráticos.

Vale ressaltar que a proposta não prevê punições diretas contra Porchat, funcionando mais como uma manifestação simbólica de reprovação política e institucional.

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Debate jurídico na Alerj

O projeto gerou um debate jurídico dentro da própria Assembleia. Ele foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj, que avaliou se o texto poderia prosseguir. O relator, deputado Alexandre Knoploch, deu parecer favorável, considerando o projeto constitucional.

A CCJ aprovou o parecer com quatro votos a favor, dois contra e uma abstenção. Rodrigo Amorim se absteve da votação por ser o autor da proposta, enquanto os votos contrários vieram dos deputados Luiz Paulo e Carlos Minc.

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Luiz Paulo apresentou um voto em separado, argumentando que o projeto é inconstitucional e inadequado do ponto de vista jurídico. Ele defende que uma lei deve ter caráter geral e abstrato, enquanto a proposta se dirige a uma pessoa específica, sem criar direitos ou políticas públicas.

Para ele, o texto possui apenas caráter simbólico e personalíssimo, o que não se alinha à função típica do Legislativo.

Liberdade de expressão e relações diplomáticas

O deputado também alertou que a medida poderia representar um constrangimento institucional e uma forma indireta de censura política ou artística. Em seu voto, ele citou artigos da Constituição Federal que garantem a liberdade de expressão e proíbem a censura ideológica e artística.

Outro ponto levantado é que o termo “persona non grata” é tradicionalmente utilizado nas relações diplomáticas entre países, conforme a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

Luiz Paulo argumentou que esse tipo de instrumento não deveria ser empregado por uma assembleia legislativa estadual para reprovação política interna. Ele sugeriu que, caso os parlamentares quisessem expressar desaprovação às falas de Porchat, o caminho adequado seria uma moção de repúdio, prevista no regimento interno da Alerj, em vez de um projeto de lei.

Com a aprovação da constitucionalidade na comissão, o projeto agora segue para discussão em plenário, onde será debatido e votado pelos deputados estaduais.

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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