Alelo busca liminar contra mudanças no PAT em São Paulo
A Alelo protocolou um pedido de liminar na Justiça de São Paulo visando contestar as alterações no vale-alimentação (VA) e no vale-refeição (VR). A juíza responsável solicitou que a União se manifestasse antes de tomar uma decisão. A ação foi motivada pela necessidade de suspender penalidades previstas no decreto que reformulou as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
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O novo decreto, que entrará em vigor em 9 de fevereiro de 2026, gerou uma corrida por decisões judiciais. Assinado em novembro de 2025, o decreto estabelece um período de três meses para adaptação e inclui mudanças significativas, como:
- A redução do prazo para as operadoras repassarem os valores de VA e VR aos estabelecimentos, que agora é de 15 dias corridos;
- A limitação da tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora do PAT da credenciadora, fixada em 2%;
- A definição de um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos.
Reações às novas regras do PAT
As operadoras tradicionais criticam as mudanças implementadas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), argumentando que elas podem comprometer o objetivo principal do programa. Em contrapartida, empresas como Flash, Caju, Swile e iFood apoiam as novas diretrizes, afirmando que elas ampliarão o mercado e proporcionarão mais opções aos trabalhadores.
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No despacho relacionado ao pedido da Alelo, a juíza Marilaine Almeida Santos determinou a intimação da União, com urgência, para que se manifestasse sobre o pedido de tutela de urgência em um prazo de 72 horas. O documento foi assinado na última segunda-feira (26).
A magistrada destacou a importância de ouvir a parte contrária para avaliar a veracidade do direito alegado.
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Impacto do Programa de Alimentação do Trabalhador
Com quase 50 anos de existência, o PAT atende mais de 22 milhões de trabalhadores e movimenta entre R$ 150 bilhões e R$ 200 bilhões anualmente. O governo justificou que as mudanças propostas em 2025 têm como objetivo eliminar oligopólios, apoiar pequenos comércios e beneficiar os trabalhadores.
Por meio do Ministério da Fazenda, o governo estima que as novas regras poderão gerar uma economia de R$ 7,9 bilhões por ano, o que representa cerca de R$ 225 por trabalhador. O novo arranjo permitirá que o benefício de alimentação seja utilizado como um cartão com bandeira (Visa, Mastercard, etc.), aceito em qualquer estabelecimento que aceite essa bandeira, ao invés de ser restrito a redes credenciadas.
Segundo o governo e as empresas que apoiam essa mudança, haverá um aumento na flexibilidade, concorrência e liberdade de escolha para os trabalhadores, enquanto as empresas manterão o controle sobre o uso exclusivo para alimentação, conforme as regras do PAT.
A portabilidade, que permitiria ao trabalhador escolher a operadora do seu tíquete, não foi incluída nesta regulamentação devido a dificuldades técnicas de operacionalização.
