Alelo entra com liminar em São Paulo contra mudanças no PAT, que prometem impactar 22 milhões de trabalhadores. Descubra os detalhes dessa disputa!
A Alelo protocolou um pedido de liminar na Justiça de São Paulo visando contestar as alterações no vale-alimentação (VA) e no vale-refeição (VR). A juíza responsável solicitou que a União se manifestasse antes de tomar uma decisão. A ação foi motivada pela necessidade de suspender penalidades previstas no decreto que reformulou as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
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O novo decreto, que entrará em vigor em 9 de fevereiro de 2026, gerou uma corrida por decisões judiciais. Assinado em novembro de 2025, o decreto estabelece um período de três meses para adaptação e inclui mudanças significativas, como:
As operadoras tradicionais criticam as mudanças implementadas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), argumentando que elas podem comprometer o objetivo principal do programa. Em contrapartida, empresas como Flash, Caju, Swile e iFood apoiam as novas diretrizes, afirmando que elas ampliarão o mercado e proporcionarão mais opções aos trabalhadores.
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No despacho relacionado ao pedido da Alelo, a juíza Marilaine Almeida Santos determinou a intimação da União, com urgência, para que se manifestasse sobre o pedido de tutela de urgência em um prazo de 72 horas. O documento foi assinado na última segunda-feira (26).
A magistrada destacou a importância de ouvir a parte contrária para avaliar a veracidade do direito alegado.
Com quase 50 anos de existência, o PAT atende mais de 22 milhões de trabalhadores e movimenta entre R$ 150 bilhões e R$ 200 bilhões anualmente. O governo justificou que as mudanças propostas em 2025 têm como objetivo eliminar oligopólios, apoiar pequenos comércios e beneficiar os trabalhadores.
Por meio do Ministério da Fazenda, o governo estima que as novas regras poderão gerar uma economia de R$ 7,9 bilhões por ano, o que representa cerca de R$ 225 por trabalhador. O novo arranjo permitirá que o benefício de alimentação seja utilizado como um cartão com bandeira (Visa, Mastercard, etc.), aceito em qualquer estabelecimento que aceite essa bandeira, ao invés de ser restrito a redes credenciadas.
Segundo o governo e as empresas que apoiam essa mudança, haverá um aumento na flexibilidade, concorrência e liberdade de escolha para os trabalhadores, enquanto as empresas manterão o controle sobre o uso exclusivo para alimentação, conforme as regras do PAT.
A portabilidade, que permitiria ao trabalhador escolher a operadora do seu tíquete, não foi incluída nesta regulamentação devido a dificuldades técnicas de operacionalização.
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.