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Alcança-se a aprovação do Senado para a manutenção do incentivo fiscal ao esporte

O projeto será submetido à sanção do presidente.

Por: Bianca Lemos

17/07/2025 1:21

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Aprovado na quarta-feira 16, o Projeto de Lei 234/2024 define um arcabouço jurídico nacional para a concessão, ampliação ou extensão de incentivos fiscais voltados ao esporte.

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Aprovado por 74 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto busca unificar as normas para que a União, estados, Distrito Federal e municípios possam conceder os benefícios. O projeto segue agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os projetos esportivos e paradesportivos podem obter os recursos arrecadados desde que cumpram as condições de formação esportiva, abrangendo o esporte educacional; excelência esportiva; ou esporte para toda a vida.

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A análise das propostas será feita por uma comissão técnica ligada ao Ministério do Esporte, quando se tratar de incentivo federal, ou pela administração pública definida na legislação tributária pertinente, no caso de incentivos estaduais, distrital ou municipal.

Pessoas físicas que financiam projetos esportivos podem deduzir até 7% do Imposto de Renda, enquanto empresas têm a dedução limitada a 3%.

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Para projetos esportivos ou de alto rendimento com foco na inclusão social, o limite de renúncia fiscal será de 4% do Imposto de Renda para empresas que financiarem os projetos, que devem ser realizados preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

É proibida a utilização dos recursos provenientes dos incentivos para o pagamento de salários de atletas profissionais, em qualquer modalidade. Resta vedada que os projetos beneficiem, de forma direta ou indireta, pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao doador ou patrocinador.

Em relação ao controle, este será realizado conforme os mecanismos existentes. A aprovação e a fiscalização de projetos continuam sendo atribuições do Ministério do Esporte para incentivos federais, com a fiscalização específica pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda. Foram mantidas as demais regras atuais sobre a prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte.

Com a aprovação, a partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei vigente sobre o incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), cuja validade se estendia até 2027.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta, ressaltou que o projeto garante benefícios permanentes e representa um reconhecimento adequado para o setor.

O esporte é investimento para uma nação, para uma sociedade. A gente sabe da importância do esporte, pois é a promoção da educação, da inclusão e, acima de tudo, da cidadania. Tenho muito orgulho hoje de estar no Senado Federal e sei que a minha estada e o meu trabalho nesta Casa é fruto da minha trajetória como atleta. Nesta noite, eu estou, de alguma forma, devolvendo ao esporte tudo o que ele fez por mim, pela minha família e pela minha vida.

Fonte por: Carta Capital

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Foto do Bianca Lemos

Autor(a):

Bianca Lemos

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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