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Alcança-se a aprovação de projeto que visa incorporar o crime de assédio sexual ao Código Penal Militar

A proposta, encaminhada ao Senado, estabelece ainda ações de proteção e prevenção.

Por: Gabriel Furtado

14/08/2025 13:36

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de lei que criminaliza o assédio sexual no Código Penal Militar, estabelecendo medidas protetivas e preventivas. A iniciativa agora tramitará para o Senado.

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As medidas se aplicam aos militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros, bem como às pessoas sujeitas à sua jurisdição administrativa ou disciplinar.

O projeto aprovado nesta quarta-feira 13 prevê a aplicação das normas em casos ocorridos nas dependências das instituições militares, em atividades externas, deslocamentos de serviço, ambientes de instrução, operações, treinamentos ou quaisquer outras circunstâncias que resultem da função militar ou da relação funcional hierárquica.

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O assédio sexual se define por toda conduta de natureza verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, indesejada e repetida, exercida no ambiente de trabalho ou instituição.

Essa atitude envolve o emprego predatório dos princípios da hierarquia e da disciplina que provoque constrangimento, humilhação ou intimidação, sem considerar a caracterização penal final do ocorrido.

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O crime se configura como constranger alguém com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se o agente de sua posição de hierarquia ou ascendência.

A pena será de prisão, com duração de dois a quatro anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos, se a conduta envolver violência física ou se for praticada por um superior hierárquico.

O projeto estabelece a implementação de medidas protetivas pela autoridade militar competente diante de uma situação de assédio sexual envolvendo militar.

Dentre elas, evidenciam-se:

A implementação das medidas protetivas deve ser comunicada imediatamente ao Ministério Público Militar, ao ouvidoria competente e, quando for o caso, à autoridade judicial.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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