Alcança-se a aprovação de projeto que isenta débitos com tributos federais das Apaes

Projeto encaminhado ao Senado.

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(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta débitos tributários federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e de Associações Pestalozzi sujeitas à certificação para fins de imunidade de contribuições à seguridade social. A proposta será enviada ao Senado.

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O perdão da dívida se aplicará também às demais entidades beneficentes de assistência social, contanto que, além de possuírem a certificação, tenham como finalidade abrigar pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes.

O Projeto de Lei 754/21, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi aprovado nesta quarta-feira 27 mediante um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

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A concessão da anistia para débitos tributários abrange multas por atraso, juros por atraso, encargos legais e outros adicionais conforme a legislação.

Amom Mandel declarou que a proposta se alinha com a necessidade do poder público de criar condições para que essas entidades assistenciais continuem suas atividades e, potencialmente, as expandam. “Ao oferecer benefícios fiscais, a proposta contribuirá para a melhoria da situação financeira dessas instituições, permitindo que elas continuem a prestar serviços de apoio essenciais à população necessitada”, afirmou.

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Regras estabelecidas.

A quitação da dívida inclui os créditos cabíveis à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referentes a operações passadas à data da certificação do beneficiário e até a publicação da respectiva lei.

Esse perdão se aplica apenas aos tributos abrangidos pela imunidade constitucional, cuja obtenção depende do cumprimento de requisitos da Lei Complementar 187/21. Contudo, pode ocorrer que a entidade não consiga cumprir temporariamente os requisitos para a renovação da certificação que lhe confere a imunidade de tributos, levando à cobrança atualizada.

A Receita Federal e a PGFN disporão de 30 dias para elaborar os atos com os respectivos procedimentos para a solicitação do perdão dessa dívida.

Fonte por: Carta Capital

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