Air France é condenada a indenizar passageiros em R 2,5 mil por problemas em poltronas de voo

A decisão da Justiça reforça a responsabilidade das companhias aéreas em garantir a qualidade dos serviços oferecidos aos passageiros.

Air France Airbus A320 decola do Aeroporto Internacional Humberto Delgado em 22 de julho de 2022 em Lisboa, Portugal.

A Justiça do Distrito Federal decidiu que a companhia aérea Air France deve indenizar três passageiros em razão de problemas com a reclinação das poltronas da classe premium durante um voo internacional, ocorrido em 2025. A sentença foi divulgada nesta segunda – feira (6) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT.

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A 2ª Turma Cível do TJDFT, por maioria, determinou que a Air France pague R 2,5 mil a cada um dos passageiros por danos morais. Entretanto, o tribunal negou o pedido dos autores para ressarcimento de parte do valor das passagens. O incidente ocorreu em fevereiro de 2025, quando os passageiros embarcaram em um voo com partida de Oslo, na Noruega, passando por Paris, na França, antes de seguir para São Paulo.

Condições inadequadas durante o voo

No trecho entre Paris e São Paulo, as poltronas ocupadas pelos passageiros não reclinavam. Os viajantes relataram que a tripulação reconheceu o problema, mas apenas ofereceu soluções simples como travesseiros extras ou uma possível mudança para assentos de categoria inferior.

Em primeira instância, os pedidos de indenização por danos morais e materiais haviam sido negados.

Na nova análise, o colegiado considerou que a falha nas poltronas comprometeu a principal vantagem da classe superior contratada. O TJDFT destacou que fotos, vídeos e depoimentos confirmaram os defeitos apresentados nos assentos. Para o magistrado responsável pelo caso, a impossibilidade de reclinar as poltronas frustrou as expectativas dos consumidores e foi além dos aborrecimentos comuns.

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O reconhecimento do problema pelos funcionários da companhia também influenciou na decisão pela concessão de indenização. Os desembargadores afirmaram que o dano moral é presumido devido à falha na prestação do serviço e ao desconforto enfrentado pelos passageiros durante a viagem.

Danos materiais não comprovados

Em contrapartida, em relação aos danos materiais solicitados, os desembargadores mantiveram a rejeição do pedido feito em primeira instância. Eles argumentaram que os passageiros não conseguiram demonstrar individualmente a ligação entre cada assento utilizado e o defeito alegado.

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Além disso, foram levadas em consideração as outras vantagens usufruídas na classe premium.

Os viajantes puderam desfrutar de benefícios como maior espaço entre as poltronas, prioridade no embarque e desembarque, franquia ampliada de bagagem e acesso à sala VIP com serviço diferenciado. A CNN Brasil entrou em contato com a Air France para obter uma posição sobre o caso e aguarda retorno.