AGU propõe solução para conflitos em terras indígenas
A ata foi encaminhada à comissão especial que analisa a Lei do Marco Temporal e sugere o pagamento de indenizações por meio de precatórios para a demarc…

A Advocacia-Geral da União (AGU) submeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Plano Estratégico para Regularização de Terras Indígenas em Contencioso Judicial – áreas sob disputa em processos de demarcação.
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A sugestão de resolução foi apresentada no âmbito da comissão especial que trata de um texto para substituir a lei do marco temporal, que foi desconstituída pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro determinará se a proposta será incluída no texto do projeto que deverá ser submetido à votação do plenário da Corte.
A sugestão da AGU contempla a demarcação de oito áreas indígenas situadas nos estados do Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, todas com histórico de conflitos fundiários. Dentre elas, destaca-se a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, que figura no debate relacionado ao marco temporal.
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A Agência Nacional de Segurança Pública (AGU) estima que a regularização dessas áreas demandará a indenização de 752 ocupantes com títulos de propriedade. A proposta contempla que as indenizações cubram 60% do valor da terra nua (sem benfeitorias), sendo pagos por meio de precatórios. Após a expedição do precatório, o ocupante terá 30 dias corridos para desocupar e entregar o imóvel.
A sugestão da AGU visa funcionar como referência para a aplicação das normas de transição em áreas questionadas judicialmente. A estimativa é que o processo de regularização seja finalizado em até 12 meses após a aprovação do plano pelo STF.
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Cada território indígena será submetido a um procedimento específico de conciliação, com a formalização de acordos entre a União e os particulares que possuam títulos válidos de propriedade, conforme autorizado pela decisão do STF no julgamento do marco temporal, em setembro de 2023.
O Supremo Tribunal decidiu que, para demarcações judicialmente contestadas até a data da decisão, é possível realizar o pagamento de indenização aos ocupantes não indígenas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) considera que a proposta não se destina a abranger “regime próprio de indenização, a exemplo das Unidades de Conservação de Proteção Integral”.
O parecer da AGU foi direcionado à Comissão Especial de Conciliação, instaurada pelo ministro Gilmar Mendes, responsável pelas ações que questionam a constitucionalidade da denominada “lei do marco temporal”. A apresentação do plano representa a última pendência da comissão.
As sessões de conciliação finalizaram na segunda-feira (23), com progressos em pontos de acordo, ainda que permaneçam incertezas sobre o projeto preliminar de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional. Os trabalhos da comissão foram estendidos até 25 de junho, em decisão de Gilmar Mendes divulgada em abril.
O ministro Gilmar Mendes irá analisar o texto e poderá submeter a proposta ao plenário do STF para homologação.
Caso todos os ministros concordem, a proposta será enviada ao Congresso Nacional, que deverá avaliar e aprovar ou rejeitar o texto. A preposição poderá substituir a lei do marco temporal, que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo.
A tese do marco temporal estabelece que um determinado fato ou situação jurídica só pode ser objeto de discussão judicial quando ocorreu em um momento específico no passado.
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou a tese do marco temporal como inconstitucional.
Os povos indígenas teriam direito à demarcação de terras somente se estivessem ocupando esses locais ou já disputavam as áreas na data de promulgação da Constituição de 1988.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Sofia Martins
Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.