Agente Penitenciaria Submete Revista Íntima Vexatoria à Bebê em Prisao

Agente penitenciaria submete revista Íntima Vexatoria à Bebê em Prisão, gerando indignação e denúncias sobre abusos no sistema prisional paulista.

Entrada principal da Penitenciária Orlando Brando Filinto, no município de Iaras, no interior paulista

Em uma manhã fria de domingo em 2026, o que deveria ser um momento familiar virou pesadelo na Penitenciária Orlando Brando Filinto, localizada em Iaras, no interior de São Paulo. Laura viveu e denunciou ter sido submetida à revista íntima vexatória com seu filho bebê de dois meses.

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“Tira o macacão dele”, teria ordenado a agente penitenciária durante os procedimentos revistando aquele corpo minúsculo sob vigilância constante por drogas; “Agora abre a fralda,” determinava ela enquanto olhava atentamente para ele.” A mãe relatou sentir – se humilhada ao ver o próprio filho passar pelo procedimento sem roupa.

Revista Íntima: O Abuso em Iaras

A prática, popularmente conhecida como “pagar pelado”, é um termo que Laura e outras mulheres denunciaram terem sofrido na unidade prisional de Iaras. Segundo relatos colhidos pela reportagem Ponte, não foi apenas seu bebê quem passou pelos procedimentos vexatórios.

“Eu abri e ergui o bumbum do bebê pra ela [guarda] ver… Meu Deus, meu filho tremendo de frio e teve que pagar pelado,” conta a mãe entre lágrimas sobre os acontecimentos.

Laura detalhou ainda outros momentos em visitas anteriores ao marido: precisou tirar toda sua roupa para “agachar, levantar, virar de costas, mostrar o ânus, a vagina, o peito, a roupa, tudo.” Ela afirma ter saído dessas salas chorando. A prática persiste mesmo quando nenhuma irregularidade é encontrada no corpo da visitante.

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O Direito vs. O Controle Prisional

Apesar das denúncias locais e do descumprimento aparente dos protocolos legais, especialistas apontam que essa revistaíntima vexatória continua acontecendo nas lacunas jurídicas brasileiras. Segundo Sofia Fromer, doutora em saúde coletiva especializada na área carcerária, ela reconhece as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), mas critica o fato de elas “não encarar a questão de frente”.

Em abril de 2025, foi proibida pelo STF esta prática com visitantes nos presídios; além disso, passaram a ser consideradas ilícitas provas encontradas durante os procedimentos. A corte deu um prazo de um ano para modernizar equipamentos e materiais tecnológicos das unidades.

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As brechas legais que permitem abusos

No entanto, mesmo após essa decisão histórica, existem exceções: é permitido à autoridade administrativa não permitir uma visita se houver “indício robusto” no visitante carregar algo ilegalmente dentro do corpo ou pertences.

A íntima só pode ocorrer mediante “plena concordância” da pessoa em questão; além disso, deve ser feita por examinadores do gênero correspondente. A lei também determinou a substituição obrigatória pela revista invertida para crianças e pessoas com deficiência intelectual sem capacidade de consentir.

“O procedimento descumpre tanto o STF quanto legislação estadual,” afirma um advogado criminalista que acompanha os casos na região. Ele lembra ainda que São Paulo já possuía desde 2014 (Lei 15.552) uma proibição expressa dessas revistas vexatórias nos estabelecimentos prisionais visitados pelos familiares.

Consequências emocionais: Medo, Trauma e Gênero

Os relatos mostram como a violência física da revista íntima gera consequências profundas no âmbito psicológico das famílias encarceradas em Iaras.

“Quando eu entro para visita… ele [Kleber] está ali no scanner,” conta Jéssica*, de sete anos; “ele pede pra qualquer agente me levar pro quartinho. Isso já é quinta vez que acontece só nesse plantão dele.” A menina questionou por que o aparelho não mudava entre os turnos do funcionário mencionado.

O advogado criminalista André Lozano explica ainda sobre um ponto crucial: quando há ameaça, mesmo pedindo consentimento formalmente, esse acordo foi dado sob pressão ou medo e jamais deve ser considerado livre pela lei. Ele reforçou a ilegalidade da revista íntima infantil.

A violência direcionada às mulheres

Os dados coletados apontam para uma tendência alarmante de gênero na prática abusiva em presídios brasileiros. Segundo estudo divulgado no ano 2024 por Rede Justiça Criminal, as visitantes são responsáveis por cerca de 75% das pessoas submetidas ao procedimento vexatório.

“Pode até ser considerada uma forma de violência contra o gênero,” pontua Lozano; “porque é voltado principalmente às mães e esposas.” A experiência traumática leva os filhos a desenvolverem medo desde que testemunham esses procedimentos.

A situação gera um sentimento generalizado entre familiares: ficam encurralados “entre a cruz e a espada”, sem saber como agir mesmo quando não estão cometendo nenhum erro. Esse estigma faz com que toda relação familiar seja atravessada pelas violações causadas pelo processo do ‘estar em cadeia’”.