Advogados contestam decisão de Moraes: liberdade de reunião não admite restrições
Juristas especialistas em direito constitucional argumentam que a manifestação pacífica não pode ser restringida e questionam a decisão de Alexandre de …
André Marsiglia, professor de Direito Constitucional, Gustavo Sampaio, professor da Universidade Federal Fluminense, e Vera Chemin, especialista em Direito Constitucional, manifestaram críticas à decisão de Alexandre de Moraes de ordenar a remoção de parlamentares do PL que se encontravam acampados na Praça dos Três Poderes.
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Especialistas argumentam que o direito de reunião, por sua importância, não admite restrições quando praticado de maneira pacífica.
Marsiglia argumentou que o artigo 5º, inciso 16 da Constituição estabelece como única restrição que as reuniões sejam pacíficas e sem armas. “Não me parece que esse risco existisse e, portanto, não há como você, por precaução ou por receio, limitar um direito fundamental”, afirmou.
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Sampaio destacou que a manifestação era pacífica e considerou que a decisão foi influenciada sobretudo pelos acontecimentos recentes no local. “Se você ignorar esse aspecto da história recente, eu vou lhe dizer que não há nenhuma justificativa”, afirmou.
Sampaio ressaltou que não existia risco imediato às instalações ou às pessoas que trabalhavam no local. Segundo ele, tratava-se apenas de uma manifestação silenciosa com deputados da oposição acampados em barracas, sem qualquer tipo de manifestação verbal.
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Marsiglia alertou sobre os riscos de restringir direitos fundamentais por precaução. “Se por termos receio ou medo de que ocorra um novo 8 de janeiro, nós coibirmos os direitos fundamentais, então a gente não tem mais a Constituição porque não é mais um direito fundamental”, argumentou o especialista.
A advogada Vera Chemin, especialista em Direito Constitucional, considerou a decisão de Moraes como “totalmente ilegal e inconstitucional”.
Conforme argumenta Chemin, a própria obra de Moraes sustenta que órgãos públicos não podem se envolver em “eventos dessa natureza”. A profissional jurídica destaca que qualquer intervenção policial deve ser restrita a situações específicas, como quando um participante possui armas ou comete alguma infração.
O Poder Judiciário só pode atuar quando houver a existência ou a prática de um ato ilícito.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.












