Advogado surpreende ao pedir condenação de cliente em audiência; entenda o que isso significa
surpreendeu ao pedir a condenação de seu cliente, levantou questões sobre a ética na defesa. O que pode levar um advogado a tomar uma decisão tão drástica?
Advogado pede condenação de cliente em audiência no TJSC
Durante uma audiência no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), um advogado surpreendeu ao solicitar a condenação de seu próprio cliente, que respondia por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Essa situação levanta a questão: a defesa pode realmente pedir a condenação do réu?
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O advogado criminalista Renan Bohus esclarece que a defesa não pode agir em detrimento dos interesses do cliente. “O advogado não pode simplesmente atuar em prejuízo dos interesses do acusado ou pedir sua condenação nos exatos termos da acusação, sem qualquer estratégia defensiva.
A Constituição Federal garante ao réu o direito à ampla defesa e ao contraditório, cabendo ao defensor proteger os direitos de seu cliente”, destaca.
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Estratégias de defesa
Bohus também menciona que, em certas circunstâncias, a defesa pode optar por uma estratégia que envolva o reconhecimento de um fato relacionado ao cliente. Contudo, todas as ações devem ser avaliadas dentro do contexto processual. “A defesa pode, em algumas situações, adotar uma estratégia jurídica que envolva o reconhecimento de um fato ou até mesmo solicitar a condenação por um delito menos grave, buscando a desclassificação da imputação ou a aplicação de uma sanção mais branda”, explica.
O advogado e economista Mauro Tavares Cerdeira ressalta a importância da atuação da defesa para a democracia. “O advogado é fundamental à democracia, pois tem a função social de defender pessoas acusadas de crimes, permitindo que provem sua inocência.
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A defesa é um direito essencial à cidadania e está ligada à dignidade da pessoa humana. Ao negar esse direito ao cliente e pedir sua condenação, o advogado deixa de cumprir seu papel, e o cliente tem o direito de buscar outro profissional”, afirma.
Casos excepcionais
Renato Tescari, advogado especializado em direito societário e mercado de capitais, aponta que essa prática só pode ser aceita em situações extremamente excepcionais. “Quando o advogado percebe que não há outro caminho ou que aquela solução é a mais adequada, tanto para o Direito quanto para o cliente”, diz.
No entanto, ele enfatiza que, na prática, é raro encontrar um caso em que o réu não tenha qualquer possibilidade de defesa. “É quase impossível que um réu não tenha direito a algum ponto de defesa ou debate sobre qualquer matéria defensiva”, conclui Tescari.
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O caso em questão
No dia 28 de maio, durante uma sessão virtual da 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, a juíza Carolina Ranzolin Nerbass não aceitou as alegações do advogado Rodrigo Pantaleão. Durante as alegações finais, o defensor concordou com as acusações do promotor de Justiça e pediu a condenação do réu.
A juíza ficou surpresa com a manifestação e considerou o réu indefeso. “Não posso aceitar suas alegações finais, doutor. Vou considerar o réu indefeso”, afirmou. Em seguida, a juíza determinou que o acusado apresentasse uma nova defesa.