Advogado de Garotinho aparece como autor de parecer do MP Eleitoral no TSE

Sistema do MPF registra advogado de Garotinho como autor de parecer assinado por vice-procurador-geral eleitoral.

07/10/2026 09:26

3 min

Anthony Garotinho é candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Partido Republicanos
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O nome do advogado de Anthony Garotinho, Marcello Dias de Paula, aparece como autor nos metadados de um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que concorda com a desistência da candidatura do ex – governador ao governo do Rio de Janeiro. O documento é assinado pelo vice – procurador – geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, mas o sistema do Ministério Público Federal registrou o defensor como criador do arquivo.

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A informação foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela CNN.

Procurados, tanto Marcello Dias de Paula quanto Alexandre Espinosa Bravo Barbosa ainda não se manifestaram oficialmente sobre o caso. A assessoria do MPE informou que tomou conhecimento do ocorrido na noite de terça – feira (6) e que está analisando a situação.

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Versões divergentes sobre autoria do parecer

Em declaração ao jornal O Estado de S. Paulo, Espinosa afirmou que não conhece Marcello e atribuiu a inconsistência a um erro técnico do sistema. “Eu estava trabalhando no parecer do caso desde a semana passada e o documento foi elaborado em meu computador”, disse o vice – procurador – geral eleitoral.

Já Marcello Dias de Paula nega qualquer envolvimento na produção do texto. “Eu nego categoricamente que tenha feito o documento. Inclusive, o parecer é contrário àquilo que eu defendi no processo, porque a PGE quer o Garotinho inelegível, e eu defendo que ele seja mantido elegível”, afirmou o advogado.

O que está em jogo no TSE

O Ministério Público Eleitoral se manifestou na terça – feira (6) a favor da desistência do recurso apresentado por Garotinho contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. O caso será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta – feira (8) e pode definir se a eleição foi vencida no primeiro turno por Douglas Ruas (PL) ou se haverá segundo turno contra Eduardo Paes (PSD.

No parecer, Espinosa defendeu que a Corte homologue a desistência. O MPE argumenta que, embora a jurisprudência do tribunal normalmente impeça a retirada de um recurso após a votação quando isso pode alterar o resultado, o caso de Garotinho deve ser tratado como exceção.

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A Procuradoria sustenta que, mesmo que o TSE não aceitasse a desistência e julgasse o recurso, a conclusão seria a mesma: manter o indeferimento da candidatura e anular definitivamente os votos recebidos por Garotinho.

Impacto dos votos de Garotinho no resultado

Garotinho disputou o primeiro turno com a candidatura sub judice, situação em que o candidato pode permanecer na eleição enquanto há recurso pendente contra o indeferimento do registro. A palavra final sobre a validade dos votos, porém, cabe ao TSE.

O ex – governador recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% da votação.

Se o TSE homologar a desistência ou rejeitar o recurso e mantiver o indeferimento, os votos de Garotinho serão anulados. Com o recálculo da base de votos válidos, Douglas Ruas, que terminou o primeiro turno com 4.271.199 votos (49,27% dos votos válidos), pode ultrapassar os 50% necessários para vencer a eleição ainda no primeiro turno.

Eduardo Paes recebeu 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Ao final do parecer, o MPE pede que o TSE aceite a desistência ou, caso contrário, rejeite o recurso de Garotinho e mantenha a decisão que negou seu registro.

Autor(a):

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.

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