A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, negou um pedido de indenização por doença ocupacional apresentado por uma mulher que exercia a função de analista de redes sociais.
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O Tribunal decidiu desfazer a decisão anterior, após verificar que ela compareceu ao Festival Lollapalooza com um atestado médico referente a transtornos psíquicos.
A decisão revisou uma primeira sentença que havia condenado a empresa a uma indenização acima de R$ 200 mil, considerando que existia relação entre as ações da profissional e o problema de saúde relatado.
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Na ocasião, a mulher afirmou ter sofrido de síndrome de pânico e depressão em razão da análise diária de mil vídeos e das cobranças excessivas no trabalho.
Contudo, a defesa da empresa, acolhida pelo Tribunal, alegou que a enfermidade apresentava caráter preexistente e multifatorial, com histórico de ansiedade e tratamento psicológico anterior à admissão.
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Comportamento Inadequado
A juíza ressaltou que a participação da autora no festival Lollapalooza, em período de afastamento por motivo de saúde, demonstrou um nível de capacidade funcional incompatível com a gravidade da enfermidade apresentada.
A decisão judicial também entendeu que o auxílio previdenciário concedido em 2023, no período em questão, não possuía natureza fortuita, e que a organização disponibilizava atendimento psicológico contínuo e intervalos extras.
Considerando o conjunto de evidências, o Tribunal determinou a inexistência de relação de causa e consequência com o trabalho, sendo julgados improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e estabilidade. A decisão está sujeita a recurso.
Fonte por: CNN Brasil