O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio da Quarta Turma, julgou procedente o recurso e aplicou multa à autora de uma ação, em razão da utilização por sua advogada de precedentes falsos, gerados por inteligência artificial.
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A multa aplicada é de pouco mais de 6.2 mil reais, correspondendo a 5% sobre o valor da ação trabalhista. O Tribunal divulgou o julgado em 3 de setembro.
A advogada apresentou ementas de julgamentos inexistentes, buscando persuadir o TRT-2 de que outros tribunais haviam proferido decisões fundamentadas nos mesmos argumentos do recurso.
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Os desembargadores identificaram referências a decisões falsas, alegadamente assinadas por ministros do Tribunal Superior do Trabalho, além de um ato ordinatório atribuído a um juiz que, ao contrário do que afirma o recurso, não se encontra no TRT-3.
A autora, ao tentar persuadir os desembargadores com fundamentos inexistentes, devidamente fabricados para se adequarem aos seus interesses, praticou imprudência no processo, modificando os fatos, afirmou o relator João Forte Júnior.
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Fonte por: Carta Capital