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Advogada elabora sentenças por meio de inteligência artificial e cliente sofre com multa judicial

O recurso apresentou itens do cardápio inexistentes e mencionou decisões falsas que teriam sido assinadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Por: Gabriel Furtado

08/09/2025 12:49

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio da Quarta Turma, julgou procedente o recurso e aplicou multa à autora de uma ação, em razão da utilização por sua advogada de precedentes falsos, gerados por inteligência artificial.

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A multa aplicada é de pouco mais de 6.2 mil reais, correspondendo a 5% sobre o valor da ação trabalhista. O Tribunal divulgou o julgado em 3 de setembro.

A advogada apresentou ementas de julgamentos inexistentes, buscando persuadir o TRT-2 de que outros tribunais haviam proferido decisões fundamentadas nos mesmos argumentos do recurso.

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Os desembargadores identificaram referências a decisões falsas, alegadamente assinadas por ministros do Tribunal Superior do Trabalho, além de um ato ordinatório atribuído a um juiz que, ao contrário do que afirma o recurso, não se encontra no TRT-3.

A autora, ao tentar persuadir os desembargadores com fundamentos inexistentes, devidamente fabricados para se adequarem aos seus interesses, praticou imprudência no processo, modificando os fatos, afirmou o relator João Forte Júnior.

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Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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